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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 117

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

seguintes

dotações:

07.033.0020.0605.0119.2082.33390390000000000000.15000001-638 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 27332/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 36BDDB52

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

12º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 116/2023

OBJETO : Prestação de serviços de desinsetização e desratização em regime mensal (com reforço semestral) e limpeza de reservatório de água das unidades de saúde, escolas e prédios públicos do município de Osório.

CONTRATADO: INVICTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto a alteração dos fiscais do Contrato n.º 116/2023.

DA DOTAÇÃO: Ficam alteradas as dotações orçamentárias vinculadas ao instrumento, de forma a que passem a constar as seguintes dotações: 05.004.0012.0365.0195.2014.33390390000000000000.25690002 - 3168

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 29995/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Osório, estabelece o Comitê Estratégico Municipal, define diretrizes para a estrutura administrativa e pedagógica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 30295/2026, e CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, e à Política de Alfabetização do Território Municipal;

CONSIDERANDO diretrizes estabelecidas pela Política de Alfabetização do Território Estadual, que preza pelo Regime de Colaboração entre o Estado e os Municípios para o fortalecimento da gestão e das práticas pedagógicas;

CONSIDERANDO importância do Indicador Criança Alfabetizada (ICA), instituído pelo INEP, como métrica oficial para o monitoramento do desempenho dos estudantes e para a redução das desigualdades socioeconômicas na alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do Município às estratégias de infraestrutura pedagógica, como o PDDE Cantinho da Leitura, e aos programas de distribuição de materiais didáticos complementares (PATE/PAR) para apoio à alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementar mecanismos de Monitoramento e Avaliação periódicos, incluindo avaliações processuais contínuas em Língua Portuguesa e Matemática, para subsidiar o planejamento pedagógico orientado por dados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Osório, com o objetivo central de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 5EA59C35

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

6º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 039/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação e manutenção da solução em software para gestão do Transporte Escolar.

CONTRATADA: FROTUS SISTEMAS LTDA

DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária referente ao Contrato n.º 039/2023. DA DOTAÇÃO: Ficam alteradas as dotações orçamentárias vinculadas ao instrumento, de forma a que passe a constar a seguinte dotação: 05.004.0012.0122.0021.4019.33390400000000000000.15010001 – 3184

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 28924/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 5FE63877

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 147/2026

Art. 2º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância responsável pela governança, articulação institucional e coordenação das ações da política no território municipal.

§ 1º Os membros do Comitê serão formalmente designados por ato do Poder Executivo Municipal, devendo a composição observar as seguintes representações:

I – 1 (um) assessor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SME); II – 1 (um) supervisor escolar;

III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, formalmente indicado pelo próprio Conselho.

§ 2º A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não implicando qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – coordenar a implementação das diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar sistematicamente os resultados das avaliações processuais e externas (SAEB/SAERS), bem como o Indicador Criança Alfabetizada (ICA);

III – articular o regime de colaboração entre o Município e o Estado para o fortalecimento das práticas pedagógicas;

IV – validar o Plano de Trabalho Anual e o Plano de Comunicação Municipal elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será executada no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica já existente da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante designação de servidores e distribuição de atribuições compatíveis com seus respectivos cargos, vedada a criação de órgãos, cargos ou funções por ato infralegal.

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