DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Art. 5º A SME deverá implementar o Plano de Trabalho Anual e o Plano de Comunicação Municipal, contendo objetivos, públicos-alvo e estratégias de mobilização social em prol da alfabetização.
Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade da oferta de Formação Continuada para:
I – gestores escolares e coordenadores pedagógicos; II – docentes da Educação Infantil (4 e 5 anos) e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, incluindo docentes itinerantes; III – profissionais atuantes em modalidades específicas, como Educação do Campo, Indígena e Quilombola, além de Educação Especial com conteúdos adequados às suas realidades.
Parágrafo único. A realização das ações de formação continuada observará rigorosamente as atribuições dos cargos, a jornada de trabalho dos servidores e a legislação municipal aplicável.
Art. 7º No eixo de Infraestrutura e Materiais, o Município assegurará, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e aos programas e recursos disponíveis:
I – a distribuição de materiais didáticos complementares impressos para estudantes e docentes;
II – a instalação e o uso pedagógico periódico dos Cantinhos da Leitura e semelhantes em todas as escolas que ofertam a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 8º O Monitoramento e Avaliação da política dar-se-á através de:
I – no mínimo, duas avaliações processuais anuais em Língua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes; II – acompanhamento sistemático do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) e dos resultados de avaliações externas (SAEB/SAERS).
Art. 9º Fica instituído o programa de Reconhecimento de Boas Práticas, visando reconhecer e certificar escolas, gestores e docentes que se destaquem na melhoria dos resultados de alfabetização.
Parágrafo único. O reconhecimento e a certificação possuem caráter estritamente honorífico, sem qualquer repercussão remuneratória ou funcional, ressalvada eventual instituição de premiação mediante instrumento jurídico e orçamentário próprio.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 16 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 6634B401
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO Nº 149/2026
Aprova o Protocolo de Regulação para Acesso a Exames Especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Osório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, bem como de acordo com o processo nº 10714/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Regulação para Acesso a Exames Especializados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Osório, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Protocolo ora aprovado estabelece diretrizes, critérios de indicação clínica, pré-requisitos e classificação de risco para o encaminhamento e a autorização de exames de média e alta complexidade na rede pública de saúde municipal.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto são de observância obrigatória por todos os profissionais de saúde e pelas equipes técnicas da rede municipal de atenção à saúde e da Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados.
Art. 3º As solicitações de exames especializados deverão ser registradas no sistema informatizado próprio do Município, instruídas obrigatoriamente com a descrição da história clínica, exame físico, hipótese diagnóstica, laudos de exames complementares anteriores e código de classificação de doenças correspondente.
Art. 4º A priorização do acesso aos exames especializados obedecerá aos critérios de classificação de risco e às competências técnicas do Médico Regulador, assegurada a equidade e a integralidade da atenção.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares para a fiel execução deste Decreto, bem como promover a revisão periódica das rotinas técnicas estabelecidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 17 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.
Observação: O anexo integrante deste ato encontra-se disponível por afixação na sede da Prefeitura (paço municipal) e/ou no sítio oficial da Prefeitura na internet.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 38E40E08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO Nº 150/2026
Aprova o Protocolo Municipal de Regulação de Fisioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Osório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Resolução COFFITO nº 610, de 26 de fevereiro de 2025, na Resolução nº 430/12-CIB/RS, e considerando o constante no Processo Digital nº 10714/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Municipal de Regulação de Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Osório, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Protocolo ora aprovado disciplina os fluxos de encaminhamento, as prioridades clínicas, a dinâmica de atendimentos
www.diariomunicipal.com.br/famurs 118