DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Art. 2ºAs obrigações relativas à manutenção, conservação, responsabilidade por danos e restituição dos bens objeto desta Lei seguirão as mesmas condições estipuladas no Art. 3º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.835, de 21 de maio de 2025.
Art. 3ºA vigência da cessão dos bens de que trata esta Lei fica vinculada ao prazo de vigência do Termo de Parceria original, estabelecido pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 1.835/2025, abrangendo eventuais prorrogações.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026.
VIVIANE MARIAAVILADE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 587971EB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.958/2026
Autoriza o Poder Executivo a incluir novo bem no Termo de Parceria celebrado com a Associação Comunitária de Moradores e Pequenos Produtores de São Diogo e Lagões, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.831/2025, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de Parceria firmado com a Associação Comunitária de Moradores e Pequenos Produtores de São Diogo e Lagões, com o objetivo de incluir a cessão de uso de 1 (uma) roçadeira agrícola dupla.
Art. 2º As obrigações relativas à manutenção, conservação, responsabilidade por danos e restituição dos bens objeto desta Lei seguirão as mesmas condições estipuladas no Art. 2º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.831, de 07 de maio de 2025.
Art. 3º A vigência da cessão dos bens de que trata esta Lei fica vinculada ao prazo de vigência do Termo de Parceria original, estabelecido pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.831/2025, abrangendo eventuais prorrogações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: D1E763C8
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL 333-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Adriano Rodrigues Nepomuceno Objeto: Manutenção de veiculo citroen. Valor: R$ 2.198,00 ( dois mil cento e noventa e oito reais) Modalidade: Dispensa por Limite 333/2026 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inc. I § 7
Pedras Altas, 17 de setembro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 34AFE83B
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL 334-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Emetec Comercial e Instaladora Ltda Objeto: Material elétrico. Valor: R$ 840,00 ( oitocentos e quarenta reais) Modalidade: Dispensa por Limite 334/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II
Pedras Altas, 17 de setembro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 56FDBBBB
SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3125/2026
Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;
DECRETO:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 07.01.12.122.1013.2.086 | 3.3.90.30.00.00.00 | 2500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.800,00 |
| 07.01.12.122.1013.2.086 | 3.3.90.39.00.00.00 | 2500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.700,00 |
| 07.02.13.392.1014.1.155 | 3.3.50.41.00.00.00 | 1500 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 8.000,00 |
| 07.02.13.392.1014.2.140 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.600,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Fonte de Recurso |
Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 04.02.04.331.1002.2.280 | 3.3.90.46.00.00.00 | 2500 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 5.500,00 |
| 09.01.08.122.1023.2.226 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.600,00 |
| 09.05.14.243.1005.2.293 | 3.3.90.95.00.00.00 | 1500 | INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Em 17 de setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: AEB67466
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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