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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 136

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

por meio do Portal Banrisul Pregão, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Portal Banrisul Pregão, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município (www.santabarbaradosul.rs.gov.br) e junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Eduardo de Brito, nº 101, Centro, Santa Bárbara do Sul/RS, durante o horário de expediente. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (55) 92007948.

Santa Bárbara do Sul/RS, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: MARIVETE MARTINS Agente de Contratação

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: B7AA6B0D

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO

DECRETOS

DECRETO N.º 6.066, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto Municipal n.º 3.131, de 19 de junho de 2012, para regulamentar a avaliação do estágio probatório dos servidores ocupantes do cargo de professores do magistério público municipal, e dá outras providência

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: A9D9640B

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO EMERGENCIAL

DECRETO N.º 6.070, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Santa Bárbara do Sul afetadas pelo desastre Tempestade Local/Convectiva – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL ,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, pela Lei Complementar Estadual n.º 16.263, de 27 de dezembro de 2024, pelo Decreto Estadual n.º 58.486, de 27 de novembro de 2025, e pela Portaria MDR n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, e:

CONSIDERANDO que, no dia 11 de setembro de 2026, por volta das 02h50min, o Município de Santa Bárbara do Sul/RS foi atingido por Tempestade Local/Convectiva - Granizo, classificada sob o COBRADE 1.3.2.1.3 e registrada no S2iD sob o protocolo RS-F4316709-13213-20260911;

CONSIDERANDO que o evento atingiu áreas urbanas e rurais do Município, ocasionando danos principalmente em coberturas de edificações, com quebra e perfuração de telhas, infiltrações e necessidade de proteção provisória e recomposição emergencial das residências afetadas;

CONSIDERANDO que o Laudo Habitacional elaborado pelo Setor Técnico de Projetos identificou que 250 residências foram atingidas pelo desastre;

CONSIDERANDO que o Laudo Técnico da Assistência Social registra 478 pessoas cadastradas ou identificadas em atendimentos relacionados ao evento, 01 família desabrigada, que utilizou abrigo temporariamente, e 24 famílias desalojadas;

CONSIDERANDO que foram registradas 210 solicitações de famílias para obtenção de telhas, das quais 204 correspondem a famílias em situação de vulnerabilidade social, além de atendimentos realizados com fornecimento de roupas, cobertores, colchões e alimentos;

CONSIDERANDO que o Laudo da Emater/RS-Ascar estima danos e prejuízos de R$ 15.121.800,00 na produção primária, atingindo aproximadamente 150 produtores/propriedades rurais, com perdas em culturas de milho grão, milho para silagem, trigo, canola e aveia; CONSIDERANDO que o setor empresarial local também registrou danos em estruturas físicas, equipamentos, mobiliários, estoques e outros bens, com interrupções ou limitações temporárias das atividades, permanecendo a quantificação financeira dos prejuízos em levantamento;

CONSIDERANDO que as despesas já realizadas e as despesas adicionais já empenhadas, perfazem até o momento, R$ 105.255,89 em despesas realizadas e comprometidas diretamente relacionadas às ações de resposta ao desastre;

CONSIDERANDO que o Município disponibilizou o aparato administrativo e operacional existente para minimizar os efeitos do evento e prestar assistência à população afetada, mas a magnitude e a continuidade das demandas impõem pressão extraordinária sobre a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO que, em consequência do desastre, resultaram danos humanos, materiais e prejuízos econômicos e sociais descritos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiam;

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, Situação de Emergência, atribuindo intensidade Nível II, nos termos do Decreto Estadual n.º 58.486/2025 e da Portaria MDR n.º 260/2022;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Santa Bárbara do Sul comprovadamente afetadas e contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo, COBRADE 1.3.2.1.3.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput restringe-se às áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o FIDE, laudos, relatórios e demais documentos que instruem o processo.

Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC n.º 101/2000, art. 167).

Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e materiais junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4.º De acordo com os incisos XI e XXV do art. 5.º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança da população.

Art. 5.º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início dos procedimentos de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei n.º

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