DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
3.365, de 21 de junho de 1941, observadas as condições e consequências previstas na legislação aplicável.
Art. 6.º Com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual n.º 58.486/2025 para prestação de contas.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observada a legislação aplicável.
Santa Bárbara do Sul/RS, 17 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal
Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: 3185694B
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DISPENSA 71/2026: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MERENDA ESCOLAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: C8CAD85E
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 672/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como gestora e fiscal, referente à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalização de contratos expedidos com base no TERMO DE ADESÃO nº 13/2026 - CISA- MEDICAMENTOS, cujo objeto é a compra de medicamentos da lista básica do município de Santa Bárbara do Sul, através do Consórcio CISA - Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Ijuí - RS.
Gestor:
Marivane Basanella Kuhn Fiscal:
Glênio Barbosa dos Santos Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Santa Bárbara do Sul, RS, 11 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Torno Público, que foi realizado o processo de dispensa de licitação nº 71/2026, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MERENDA ESCOLAR CONTRATADO: ADELMO FERREIRA - CNPJ: 29.055.455/0001-96 , com valor total de R$ 30.44600 (trinta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: 35F71437
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 673/2026 CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA FG2
Santa Bárbara do Sul/RS,17 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
Prefeito
Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 917924FC
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 671/2026 CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA FG2.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Função Gratificada – FG2, no percentual de 20%, de acordo com o Anexo VII da Lei Municipal n.º 2.081/2001, ao servidor municipal PAULO ROBERTO LEMOS, motorista, matrícula funcional nº 3919.
Considerando que além das suas atividades inerentes ao cargo desempenhará as atribuições de exercer a função de bombeiro voluntário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar desta data, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026. Santa Bárbara do Sul, RS, 09 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Função Gratificada – FG2, no percentual de 20%, de acordo com o Anexo VII da Lei Municipal n.º 2.081/2001, a servidora municipal JUCELAINE PUMPMACHER VERÍSSIMO, psicóloga, matrícula funcional nº 3904, conforme memorando SMS nº 219/2026.
Considerando que além das suas atividades inerentes ao cargo desempenhará as atribuições de exercer a função de Coordenação do Programa Acompanha RAPS no âmbito municipal;
Considerando a necessidade do acompanhamento, organização e coordenação das ações relacionadas ao Programa, promovendo a articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, o acompanhamento dos usuários e a integração das equipes envolvidas, conforme Portarias SES nrsº 504/2025, SES 308/2026 e SES 664/2026 – esta última refere-se especificamente sobre a habilitação dos municípios. conforme memorando SMS nº 219/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar desta data, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Santa Bárbara do Sul, RS, 11 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal de Administração
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 137