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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 140

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

– Energias limpas , inovação e sustentabilidade aplicada, compreendendo projetos demonstrativos, tecnologias sociais, ações educativas, soluções de pequeno porte e iniciativas de sensibilização e uso sustentável de recursos

– Áreas de interesse ambiental, paisagístico e patrimônio natural , compreendendo ações de valorização, conservação, uso sustentável, sensibilização pública e melhoria de qualidade ambiental

– Eventos técnico-ambientais, difusão científica e participação social , compreendendo feiras, jornadas, mostras, encontros, fóruns, seminários, oficinas, material educacional sobre pampa ou reciclagem e iniciativas congêneres voltadas à educação ambiental, à participação comunitária e à difusão de conhecimento de assuntos ambientais.

Não serão admitidas propostas cujo núcleo principal da execução consista em obra pública, intervenção estrutural complexa, ampliação de infraestrutura permanente ou serviço típico de engenharia, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de despesas materiais, instalações simples, adequações pontuais ou estruturas demonstrativas de caráter acessório, desde que justificadas, proporcionais e estritamente vinculadas ao objeto do projeto ambiental.

– RESULTADOS ESPERADOS DA PARCERIA

São resultados esperados da parceria:

– promover educação ambiental, formação e sensibilização da população

– estimular a participação social e o fortalecimento da governança ambiental local

– apoiar a conservação, recuperação e proteção ambiental em escala compatível com a natureza da parceria

– fomentar práticas sustentáveis, tecnologias sociais e ações demonstrativas de interesse coletivo

– produzir registros, diagnósticos, conteúdos, materiais e resultados que constituam legado técnico, educativo ou institucional

– fortalecer o Fundo Municipal de Meio Ambiente e a política pública ambiental municipal por meio do apoio a iniciativas de interesse público

– RECURSOS PÚBLICOS E NÚMERO DE PROJETOS

O valor global disponível para execução do objeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.

Serão selecionados até 10 (dez) projetos, observado, como regra de distribuição inicial, o limite de até 2 (dois) projetos por linha temática prevista no item 2.3.

O limite por linha temática previsto no item anterior visa assegurar distribuição equilibrada dos recursos entre as áreas temáticas contempladas pelo edital, sem prejuízo da seleção das propostas mais bem classificadas.

Caso determinada linha temática não apresente número suficiente de propostas classificadas, habilitadas ou aptas à celebração para preenchimento do respectivo limite, as vagas e os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos entre propostas excedentes de outras linhas temáticas, observada a ordem de classificação geral, a compatibilidade com o objeto do edital, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

A redistribuição prevista no item 4.2.2 poderá resultar na seleção de número superior a 2 (dois) projetos em determinada linha temática, desde que persistam vagas ou recursos remanescentes e sejam observados os demais critérios e limites do edital.

O valor máximo por proposta será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo por projeto previsto neste edital.

A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Nº 110218.541.11.4121.3339039

– REPASSES

Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observada a disponibilidade financeira e a regularidade da instrução.

A liberação dos recursos e o cronograma de desembolso deverão guardar compatibilidade com as metas, etapas e produtos previstos no Plano de Trabalho definitivo.

A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá realizar os pagamentos necessários conforme o Plano de Trabalho e o cronograma do projeto, observando critério de economicidade na execução das ações.

– CONTRAPARTIDA

Não haverá obrigatoriedade de contrapartida financeira.

Eventual contrapartida em bens e serviços, se prevista na proposta ou no Plano de Trabalho, deverá estar expressamente descrita e vinculada ao objeto da parceria.

PARTE II – PRAZOS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 7 – CRONOGRAMA

Lançamento do Edital: 18/09/2026.

Prazo para apresentação das propostas: até 08/01/2027, observado o prazo 90 (noventa) dias para apresentação das propostas, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 9.708/2021. Caso a data final recaia em dia sem expediente administrativo, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Prazo para impugnação do edital: até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

Análise e julgamento das propostas: em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de apresentação.

Publicação do resultado do julgamento: em até 1 (um) dia útil após a conclusão da análise.

Prazo recursal: 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do julgamento, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

Prazo para contrarrazões, se houver recurso: 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: em até 1 (um) dia útil após o encerramento da fase recursal ou, inexistindo recurso, imediatamente após a certificação do decurso do prazo.

Homologação do resultado final: em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado definitivo.

Convocação das Organizações da Sociedade Civil classificadas, observada a ordem de classificação, o limite global de projetos e o limite por linha temática, para apresentação do Plano de Trabalho definitivo e dos documentos de habilitação: imediatamente após a homologação.

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