DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Apresentação do Plano de Trabalho definitivo e da documentação de habilitação: em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, salvo prazo diverso fixado pela Administração em razão da complexidade do caso. Análise e aprovação do Plano de Trabalho definitivo, com possibilidade de adequações: em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação integral da documentação, prorrogável somente se houver necessidade de complementação essencial.
Os prazos do cronograma têm caráter estimativo, podendo ser antecipados sempre que a tramitação do procedimento assim o permitir, observadas as garantias e fases obrigatórias previstas neste edital e na legislação aplicável.
7.13.1. A antecipação de etapas prevista neste edital não afasta a observância das fases obrigatórias do procedimento, especialmente a publicidade do resultado do julgamento, o prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos.
– tenham como núcleo principal da execução objeto vedado pelo item 2.4 A seleção inicial observará a classificação das propostas dentro de cada linha temática, até o limite previsto no item 4.2.
Esgotada a seleção inicial por linha temática, as propostas remanescentes classificadas comporão cadastro de excedentes, podendo ser convocadas na hipótese de redistribuição de vagas ou recursos remanescentes, nos termos do item 4.2.2.
– COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por ato formal da Administração, observado o Decreto Municipal nº 9.708/2021.
A Comissão de Seleção poderá contar com apoio técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, sem prejuízo da responsabilidade formal da Comissão pelos atos de seleção.
– CONDIÇÕES DE PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO
A inscrição será realizada mediante abertura de processo administrativo e por envio, em arquivo PDF, ao e-mail institucional da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente: [email protected], contendo a Ficha de Inscrição (Anexo I) e a Proposta Inicial elaborada na forma do Anexo II – Roteiro de Elaboração da Proposta Inicial.
A documentação deverá ser apresentada de forma legível, íntegra e assinada pelo representante legal da entidade.
Aplicam-se aos membros da Comissão de Seleção os impedimentos previstos na legislação e no Decreto Municipal nº 9.708/2021.
A Comissão poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas, esclarecer dúvidas e suprir omissões não essenciais, sem violação da isonomia entre os participantes.
PARTE IV – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
– REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao e- mail institucional da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, até a data limite fixada no edital.
PARTE III – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
– ETAPAS
O protocolo da inscrição dar-se-á mediante apresentação da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da Proposta Inicial elaborada na forma do Anexo II – Roteiro de Elaboração da Proposta Inicial, na forma prevista no item 8.
A Comissão de Seleção procederá à análise das propostas apresentadas, verificando seu atendimento aos requisitos mínimos do Anexo II – Roteiro de Elaboração da Proposta Inicial e promovendo a classificação conforme os critérios do Anexo III.
Encerrada a fase de seleção e homologado o resultado, as Organizações da Sociedade Civil classificadas dentro do número de projetos selecionáveis serão convocadas para, no prazo fixado pela Administração, apresentar a documentação necessária à comprovação dos requisitos de habilitação e de celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
A documentação de habilitação compreenderá, no mínimo: – cópia do estatuto social registrado e de suas alterações, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
-
comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano
-
ata de eleição da atual diretoria ou documento equivalente
-
relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados de identificação
-
comprovante de funcionamento no endereço declarado
-
certidão geral de débitos tributários municipais
A classificação das propostas observará, simultaneamente, a respectiva linha temática e a classificação geral por ordem decrescente de pontuação, para fins de seleção inicial e eventual redistribuição de vagas remanescentes.
A publicação do resultado do julgamento ocorrerá após a análise das propostas pela Comissão de Seleção.
Após a publicação do resultado do julgamento, os proponentes e demais interessados terão o prazo recursal previsto no art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos do Anexo II e classificará as propostas conforme os critérios do Anexo III.
Serão desclassificadas as propostas que:
– não atendam aos requisitos mínimos do Anexo II
- obtenham nota zero em qualquer critério de avaliação
– obtenham pontuação global inferior ao mínimo previsto no Anexo III
– apresentem conteúdo manifestamente incompatível com o objeto da parceria ou com as diretrizes deste edital
-
certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União
-
certidão negativa de débitos trabalhistas
-
certificado de regularidade do FGTS
-
declaração de que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014
-
declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
-
documentos aptos a demonstrar experiência prévia e capacidade técnica compatíveis com o objeto da parceria
A Administração poderá solicitar complementação, atualização ou substituição de documentos que se encontrem vencidos, incompletos, ilegíveis ou insuficientes à adequada instrução da celebração.
A ausência das comprovações necessárias, o não atendimento aos requisitos legais ou a constatação de impedimento à celebração da parceria implicará inabilitação, facultando-se à Administração convocar a próxima classificada da mesma linha temática e, inexistindo proposta apta nessa condição, proposta classificada remanescente de outra linha temática, observada a ordem de classificação geral, o limite global de projetos, o valor máximo por proposta, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
– PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO E CELEBRAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/famurs 141