DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
A Organização da Sociedade Civil classificada deverá apresentar, no prazo assinalado pela Administração, o Plano de Trabalho definitivo, elaborado a partir da proposta selecionada, com o detalhamento necessário à celebração e à execução da parceria.
O Plano de Trabalho definitivo deverá guardar estrita correspondência com a proposta aprovada na fase de seleção e conter, no mínimo, a descrição do objeto, a demonstração do nexo entre a realidade apresentada e a ação proposta, os objetivos, os públicos beneficiados, as ações e etapas de execução, as metas e os indicadores, os meios de verificação, o cronograma de trabalho, a equipe envolvida e o planejamento de aplicação dos recursos.
O documento apresentado na fase de inscrição, nos termos do Anexo II – Roteiro de Elaboração da Proposta Inicial, não se confunde com o Plano de Trabalho definitivo, constituindo peça da fase competitiva do chamamento, a partir da qual será elaborado o detalhamento final da parceria pela Organização da Sociedade Civil classificada.
A Administração Pública poderá solicitar complementações e adequações no Plano de Trabalho definitivo, desde que não haja alteração do objeto nem violação da isonomia do certame. A celebração da parceria ficará condicionada à aprovação do Plano de Trabalho definitivo e à análise favorável da documentação de habilitação.
A aprovação do Plano de Trabalho definitivo não gera direito adquirido à celebração da parceria, permanecendo condicionada à regularidade integral da instrução, ao juízo de conveniência e legalidade da Administração e à observância da ordem de classificação, inclusive na hipótese de redistribuição de vagas remanescentes entre linhas temáticas.
PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS 14 – ATUAÇÃO EM REDE
O cabimento da atuação em rede, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021, será admitido desde que expressamente previsto no Plano de Trabalho definitivo, com identificação das entidades envolvidas, discriminação das respectivas atribuições e responsabilização da entidade celebrante pela coordenação, execução e prestação de contas, sem prejuízo das demais exigências legais.
– PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO
Em toda e qualquer ação promocional, material de divulgação, peça institucional, mídia digital, registro audiovisual, folder, cartaz, banner ou equivalente relacionado ao objeto da parceria, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant’Ana do Livramento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, com os respectivos logos e marcas institucionais, vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou terceiros.
A Organização da Sociedade Civil celebrante deverá dar publicidade à parceria na forma da legislação aplicável.
– IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer pessoa ou Organização da Sociedade Civil poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.
Sant’Ana do Livramento/RS, 15 de setembro de 2026.
PAULO RICARDO FLORES ECOTEN Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Vimos, pelo presente, apresentar ficha de inscrição para participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos para celebração de Termo de Fomento destinado à execução de projetos ambientais de interesse público com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Dados da Organização da Sociedade Civil Nome da OSC:
CNPJ:
Endereço completo: Município/UF: CEP: Telefone: E-mail institucional:
Dados do representante legal Nome completo: CPF: RG: Cargo/função na entidade: Telefone: E-mail: Dados da proposta
Título da proposta: Linha temática principal: Valor global da proposta: Prazo estimado de execução: Síntese do objeto proposto: Território/local de execução:
Declaração
Declaro, na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil acima identificada, que a entidade tem ciência e aceita integralmente os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentos apresentados.
Sant’Ana do Livramento/RS, de de 2026.
ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
APRESENTAÇÃO
A proposta inicial deverá ser apresentada em linguagem clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, contendo histórico institucional sintético da proponente, contextualização da realidade ambiental que se pretende enfrentar, demonstração de aderência ao objeto da parceria e exposição consistente da solução proposta.
A proposta será avaliada com base nos blocos abaixo, os quais correspondem diretamente aos critérios do Anexo III.
BLOCO A – DIAGNÓSTICO E ADERÊNCIA AO OBJETO
A impugnação será julgada até a data fixada para apresentação das propostas.
– AUTOTUTELA
A Administração Pública poderá rever, a qualquer tempo, os atos praticados no âmbito do presente chamamento público, nos termos da legislação aplicável e do poder-dever de autotutela, quando constatado vício, ilegalidade ou necessidade de correção do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
A proposta deverá apresentar:
-
descrição da realidade ambiental local que justifica a parceria – identificação do problema, necessidade, potencialidade ou oportunidade ambiental a ser enfrentada ou desenvolvida
-
demonstração do nexo entre essa realidade e o objeto da proposta
-
identificação dos públicos direta e indiretamente beneficiados
-
indicação da linha temática principal do projeto
BLOCO B – DESCRIÇÃO DA PROPOSTA E METODOLOGIA
A homologação do resultado não afasta o exercício da autotutela administrativa.
A proposta deverá apresentar:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 142