DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
- objetivo geral
Serão considerados requisitos mínimos da proposta inicial:
-
objetivos específicos
-
descrição da solução executiva proposta
-
justificativa da metodologia escolhida
-
indicação do território, local ou contexto de execução
-
metodologia de trabalho a ser adotada
BLOCO C – AÇÕES E ENTREGAS DO PROJETO
A proposta deverá apresentar:
– apresentação dos oito blocos acima
– coerência material com o objeto do edital e com a linha temática indicada
– coerência interna entre diagnóstico, metodologia, ações, metas, equipe, orçamento e cronograma
– compatibilidade da proposta com as vedações previstas no edital
A ausência de qualquer desses elementos poderá ensejar desclassificação.
-
ações previstas
-
conteúdo e formato das ações
ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
– público-alvo
-
entregas esperadas
-
compatibilidade das ações com a linha temática escolhida
BLOCO D – METAS, RESULTADOS E AVALIAÇÃO
A proposta deverá apresentar:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
– METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:
-
metas qualitativas e quantitativas
-
indicadores de aferição
– forma de verificação do cumprimento das metas
- documentos, registros ou outros meios de comprovação
– benefícios esperados ao público-alvo, ao território e à política ambiental municipal
BLOCO E – EQUIPE E CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
Grau pleno de atendimento do critério – 2,0
quando a proposta apresentar conteúdo completo, claro, coerente e suficiente, com demonstração consistente do atendimento ao critério avaliado
Grau satisfatório de atendimento do critério – 1,5 quando a proposta atender ao critério de forma suficiente, embora com menor nível de detalhamento, precisão ou aprofundamento
A proposta deverá apresentar:
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 1,0
– equipe de coordenação e execução
– atribuições principais da equipe
– experiência da entidade em objeto similar ou correlato
quando a proposta atender apenas parcialmente ao critério, com fragilidades relevantes de conteúdo, coerência, detalhamento ou demonstração
– experiência da equipe em atividades relacionadas ao objeto
Não atendimento do critério – 0,0
BLOCO F – COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
quando a proposta não atender ao critério, o fizer de forma incompatível com o objeto do edital ou não apresentar elementos mínimos que permitam sua avaliação
A proposta deverá apresentar:
– estratégia de divulgação das ações
Observação: a atribuição de nota zero em qualquer item implica desclassificação da proposta.
– forma de mobilização dos públicos beneficiados
- forma de visibilidade institucional do Município, da Secretaria e do FMMA
– estratégias de participação social, quando cabível
– registros e produtos finais previstos
BLOCO G – PLANEJAMENTO FINANCEIRO
A proposta deverá apresentar planejamento financeiro compatível com o valor global da parceria, contendo:
– planilha orçamentária com discriminação básica das despesas
- justificativa sintética dos custos previstos
– compatibilidade entre despesas e ações propostas
– eventual previsão de contrapartida em bens e serviços
– eventual previsão de mobilização de recursos complementares, se houver
BLOCO H – CRONOGRAMA DE TRABALHO
– QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A – Diagnóstico e aderência ao objeto
Corresponde ao Bloco A do Anexo II.
Será avaliado se a proposta apresenta leitura consistente da realidade ambiental local, se identifica adequadamente o problema, a necessidade, a potencialidade ou a oportunidade ambiental que justifica a parceria, se demonstra nexo claro entre essa realidade e o objeto proposto e se identifica de forma suficiente os públicos beneficiados.
B – Qualidade técnica da proposta e da metodologia
Corresponde ao Bloco B do Anexo II.
Será avaliado se a proposta apresenta objetivos claros, solução executiva coerente, metodologia adequada e compatibilidade entre a abordagem escolhida, a finalidade da parceria e a linha temática indicada.
C – Qualidade, suficiência e pertinência das ações do projeto
Corresponde ao Bloco C do Anexo II.
A proposta deverá apresentar cronograma de trabalho compatível com a complexidade do objeto, contemplando, no mínimo:
– etapa de preparação e organização
Será avaliado se as ações previstas são suficientes, coerentes e compatíveis com o objeto da parceria, com a linha temática escolhida e com os resultados pretendidos, bem como se as entregas esperadas guardam pertinência com a proposta apresentada.
- etapa de mobilização e divulgação
– etapa de execução das ações
- etapa de consolidação e encerramento
– etapa de entrega dos produtos, registros e resultados finais
REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
D – Metas, resultados e mecanismos de avaliação
Corresponde ao Bloco D do Anexo II.
Será avaliado se a proposta apresenta metas qualitativas e quantitativas adequadas, indicadores pertinentes, meios de verificação suficientes e capacidade de demonstrar resultados concretos e verificáveis.
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