DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
E – Capacidade técnica e operacional da OSC e da equipe
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Corresponde ao Bloco E do Anexo II.
Será avaliado se a entidade e a equipe responsável demonstram experiência compatível com o objeto proposto, atribuições adequadamente distribuídas e suficiência técnica e operacional para a execução do projeto.
F – Comunicação, mobilização e participação social
Este instrumento tem por objeto a execução do projeto ambiental denominado “ ”, com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
Corresponde ao Bloco F do Anexo II.
Será avaliado se a proposta apresenta estratégia adequada de divulgação das ações, mobilização dos públicos beneficiados, visibilidade institucional do Município, da Secretaria e do FMMA, bem como consistência dos registros e produtos finais previstos.
G – Adequação do planejamento financeiro
O presente Termo tem fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.708/2021 e nas demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
Corresponde ao Bloco G do Anexo II.
Será avaliado se existe coerência entre custos e ações, detalhamento suficiente da planilha orçamentária, razoabilidade dos valores, compatibilidade financeira da proposta com o objeto da parceria e proporcionalidade das despesas previstas em relação aos resultados pretendidos.
Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ .
H – Adequação do cronograma de trabalho
Corresponde ao Bloco H do Anexo II.
Será avaliado se o cronograma é viável, coerente com a complexidade do projeto, compatível com as etapas propostas e suficiente para a realização das ações e entregas previstas.
– PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
A pontuação máxima global será de 16 pontos. Serão desclassificadas:
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: [PREENCHER]
Os recursos serão liberados em conta bancária específica da parceria, a ser informada pela PROPONENTE e validada pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA
- as propostas que obtiverem nota zero em qualquer critério
– as propostas que obtiverem pontuação global inferior a 10 pontos
Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até .
- as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos do Anexo II
– PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta por qualquer meio idôneo, inclusive por diligências, contatos e verificação documental complementar.
A nota final de cada proposta será calculada pelo somatório da pontuação obtida em cada critério de seleção.
Em caso de empate, o desfecho se baseará na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios C, B, A, E, G e H. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado por sorteio.
A falsidade de informações na proposta acarretará desclassificação, podendo ensejar ainda a aplicação das sanções administrativas e demais providências cabíveis.
A vigência poderá ser alterada mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, observada a legislação aplicável.
A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e no sítio oficial da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e à regularidade da execução da parceria.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
Não haverá obrigatoriedade de contrapartida financeira.
Eventual contrapartida em bens e serviços, se prevista no Plano de Trabalho, deverá estar expressamente descrita e vinculada ao objeto.
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
TERMO DE FOMENTO Nº /2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E (NOME DA OSC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a (OSC), inscrita no CNPJ nº , estabelecida na , nº, Bairro, nesta cidade, neste ato representada por seu Representante Legal,
, portador do CPF nº , doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
A Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil observarão, na execução da parceria, as responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.708/2021, neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS E VEDAÇÕES
As despesas relacionadas à execução da parceria observarão o Plano de Trabalho aprovado, a legislação aplicável, o edital e este instrumento.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
A Administração Pública poderá autorizar alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto da parceria e observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR DA PARCERIA
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