DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Comunicamos aos interessados que está aberto o Pregão Eletrônico nº.115/2026 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de caixas bin organizadoras para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br, com abertura no dia 02/10/2026 às 10:01hs, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 10hs do mesmo dia.
Santo Antônio da Patrulha, 17 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO - Prefeito Municipal
Publicado por: Mariana Castilhos de Souza Código Identificador: 764C9596
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 320, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, que estabelece as competências dos órgãos que constituem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto nº 017, de 16 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, que estabelece as competências dos órgãos que constituem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, nos termos do Anexo deste Decreto, em conformidade com o artigo 32, da Lei Municipal nº 5.663, de 12 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, aprovado pelo Decreto nº 017, de 16 de janeiro de 2025, como segue:
estadual e federal, buscando o que for necessário junto ao órgão responsável pela contabilidade do Município;
VII - realizar o PPA, a LDO e a LOA, garantindo seu alinhamento com os instrumentos de gestão em saúde (PMS, PAS e RAG), em conjunto com o órgão responsável pelos serviços orçamentários do Município;
VIII - No âmbito da gestão de contratos, quando solicitado pelos fiscais destes, manter contato com as empresas para solicitar, conferir, controlar e manter atualizada toda a documentação obrigatória, especialmente as certidões e demais documentos de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidos durante a vigência dos contratos administrativos, em conformidade com a legislação aplicável;
IX - realizar as Audiências Públicas e Conferências da Saúde, coordenar, acompanhar e monitorar a execução de recursos federais e estaduais e respectivas emendas, bem como coordenar, acompanhar e monitorar a execução das emendas impositivas destinadas à saúde, garantindo sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUS municipal;
X - prestar informações técnicas e realizar a defesa de projetos, ações e instrumentos de planejamento da saúde junto à Câmara Municipal e demais órgãos de controle e fiscalização;
XI - colaborar com os demais órgãos da Secretaria, bem como com as demais Secretarias Municipais, em atividades de que necessitem dos trabalhos do setor, ou no fornecimento de informações necessárias ao andamento do serviço público;
XII - elaborar sempre que necessário ou solicitado relatórios de atividades ou serviços;
XIII - assessorar o Prefeito Municipal, Secretários, Diretores e servidores em matéria de sua competência;
XIV - zelar pela conservação de bens patrimoniais da Secretaria; XV - executar outras tarefas afins que lhe forem designadas por autoridade competente.”
Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto o Organograma atualizado da Estrutura Organizacional do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto retroage seus efeitos a contar de 16 de setembro de 2026.
Santo Antônio da Patrulha, 17 de setembro de 2026.
I – O inciso II, do art. 94, passa a vigorar acrescido da alínea “g”com a seguinte redação:
“g) Setor de Planejamento em Sa de.”
II – A Seção II - Do Departamento de Apoio e Infraestrutura, passa a vigorar acrescida do art. 105- A e da Subseção VII, com a seguinte redação:
"Subseção VII
Do Setor de Planejamento em Saúde
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 35007F63
105-A – Ao Setor de Planejamento em Saúde compete:
I - elaborar, coordenar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde e o Controle Social, bem como elaborar a Programação Anual de Saúde (PAS) em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde.
II - acompanhar e avaliar a execução das ações e serviços de saúde; III - elaborar relatórios de gestão, incluindo o Relatório Anual de Gestão (RAG), DIGISUS (RDQA) e Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), além de desenvolver, acompanhar, monitorar e analisar indicadores de desempenho e metas em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde e o Controle Social; IV - organizar e sistematizar informações em saúde e promover a integração entre as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde; V - prestar suporte técnico às unidades e equipes de saúde, realizando o levantamento, a identificação e o cadastramento dos programas e projetos disponibilizados pelos órgãos municipais, estaduais e federais, que sejam elegíveis à Secretaria Municipal da Saúde, bem como, apoiar a elaboração e acompanhamento dos respectivos planos de trabalho e parcerias;
VI - assessorar o Conselho Municipal de Saúde no exercício do controle social, realizar as prestações de contas em nível municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 321, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 243.947,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 243.947,00, conforme as seguintes descrições:
I - Do crédito orçamentário 06.03.04.122.0002.2071-4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 0000007, dot. 1795 no valor de R$ 150.750,00 para o crédito
www.diariomunicipal.com.br/famurs 147