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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 165

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições aqui previstas.

1.2. O Processo Seletivo de Estágio destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários, preenchimento de vagas de estágio existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração Municipal, observada à ordem classificatória dos aprovados.

1.3. A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 c/c a Lei Municipal nº 1.832/2009.

1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo de Estágio serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.5. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Estágio será publicado integralmente nas publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, no site saopedrodosul.atende.net e nas Redes Sociais (Facebook e Instagram) desta prefeitura.

1.6. A validade deste processo seletivo será de 01(um) ano, prorrogável por igual período mediante publicação de edital de prorrogação.

2. DAS VAGAS E DOS VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO

2.1. O processo seletivo visa a formação de cadastro reserva, bem como o preenchimento de eventuais vagas existentes e das que vierem a existir, por ocasião do interesse da Administração Municipal, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo-se estritamente à ordem de sua classificação, nas seguintes áreas que houveram inscritos e foram esgotados os cadastros reservas, bem como que não houveram inscritos no processo seletivo anterior:

2.1.1. Área 01 – Ensino Superior/Educação: Curso de graduação em Pedagogia. Demais Licenciaturas ou pós graduação na área de Educação, para atuação na Rede Municipal de Ensino;

2.1.2. Área 02 – Ensino Superior/Administrativo: Curso de Graduação/Tecnólogo de Administração, Ciências Contábeis, Gestão ou Curso de Pós-graduação nestas áreas, para atuação nas Secretarias Municipais, nos setores administrativos, financeiros ou de gestão; 2.1.3. Área 06 – Ensino Superior/Educação Física: Curso de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), para atuar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico, junto ao Departamento de Esportes. Poderão ser aceitos acadêmicos de outros cursos não especificados, desde que demonstrem interesse na área de atuação deste setor.

2.1.4. Área 07 – Ensino Superior/Cultura e Turismo: Curso de graduação em Turismo, Hotelaria, História, Geografia, Museologia, Jornalismo, Biblioteconomia ou Jornalismo, bem como cursos tecnólogos ou pós-graduações nestas áreas, para atuação na Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico. Poderão ser aceitos acadêmicos de outros cursos não especificados, desde que demonstrem interesse na área de atuação deste setor. 2.1.5. Área 09 – Técnico/Administrativo: Curso técnico concomitante ou pós-médio na área de administração, contabilidade e afins, para atuação nas Secretarias Municipais, nos setores administrativos, financeiro ou de gestão;

2.1.6. Área 10 - Ensino Médio: Estudantes de Ensino Médio para atuação nas Secretarias Municipais, Centro administrativo e nas escolas municipais.

2.2. Cada candidato poderá concorrer a vaga de acordo com sua escolaridade e curso específico, conforme áreas de atução disposta no item 2.1 deste edital.

2.3. A classificação Final será individual por área de inscrição;

2.4. O estudante de curso superior receberá a título de bolsa auxílio pelos serviços prestados, a quantia referente ao valor de R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) por hora de estágio, com a carga horária máxima de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

2.5. O estudante de ensino médio, técnico profissionalizante ou supletivo receberá a título de bolsa auxílio pelos serviços prestados, a quantia referente ao valor de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por hora de estágio, com a carga horária máxima de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais

2.6. O disposto nos itens 2.4 e 2.5 deste edital acompanham o estipulado na Lei Municipal nº 1.832/2009, sendo que eventuais

alterações e/ou correções de valores da bolsa serão aplicadas aos estagiários em atividade.

2.7. Atendendo a conveniência do serviço público, o estágio poderá ser realizado em carga horária inferior ao estipulado nos itens 2.4 e 2.5, com o pagamento de bolsa auxílio proporcional ao valor estabelecido e pelas horas efetivamente trabalhadas.

2.8. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008, que disciplina a matéria de estágio, fica vedado ao candidato que por ventura já tenha participado de outro processo seletivo e desempenhado atividades junto ao Município, no período máximo de 02 (dois) anos, participar de novo procedimento seletivo, com exceção naqueles casos em que não tenha sido completado aquele lapso temporal, ou seja, terá direito de compensação do saldo de tempo remanescente.

2.9. A jornada de atividade em estágio será cumprida pelo estagiário em compatibilidade com o expediente do órgão e o horário do curso em que esteja matriculado.

2.10. Caso o candidato não aceite a lotação do estágio para o qual foi chamado, ou não possa assumir a vaga oferecida em determinado turno em função de incompatibilidade de horário do estágio, com a frequência do curso, será declarada a sua desistência pelo Departamento de Pessoal.

2.11. A efetivação do estágio será realizada pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, não podendo sua duração exceder a 02 (dois) anos.

2.12. Os deveres e direitos aplicados aos Estagiários contratados são os compreendidos pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pelas legislações municipais pertinentes.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas, sendo realizadas no período de 21 DE SETEMBRO DE 2026 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 , ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto à Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 25 de setembro de 2026), OU através do e-mail [email protected].

3.2. Todos os documentos solicitados no item 3.4 deste edital devem ser entregues de forma única no momento da inscrição. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem juntada de documentos.

3.3. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. A documentação exigida para a inscrição é:

3.4.1. Cópia de documento de identificação válido (CIN/RG, CPF, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira de Órgãos de Classes e Conselhos, Documentos Militares, dentre outros);

3.4.3. Comprovante de Residência;

3.4.4. Atestado ou comprovante de matrícula no curso do semestre em andamento;

3.4.5. Cópia do Histórico Escolar do último semestre cursado, neste caso, devidamente assinado pela instituição de ensino, exceto para os alunos matriculados no 1º semestre do curso.

3.4.6. Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual consta no Anexo I deste edital.

3.5. Os candidatos que possuírem comprovantes de títulos, conforme o Item 4.8 deste Edital, deverão anexá-los no momento da inscrição, através de cópia simples.

3.6. A homologação das inscrições será até o dia 30 de setembro de 2026. Havendo inscrições indeferidas, o prazo de recursos será de 01 (um) dia útil, podendo ser entregue presencialmente, ou através de email para [email protected].

3.7. É total responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações relacionadas ao processo seletivo, bem como a relação de inscrições homologadas, conforme disposto no item 1.5 deste edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos para Estagiário será realizada pela Comissão Permanente De Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Municipal nº 4.586/2026, em conformidade com a

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