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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 166

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 1.832/2009, seguindo o disposto neste edital.

4.2. Todos os candidatos inscritos, que preencherem os requisitos para a realização da inscrição, estarão aptos a participar do processo, sendo que a pontuação final e consequente classificação se dará de acordo com a média de todas as notas do último semestre cursado, constantes no histórico escolar apresentado no ato da inscrição, somado à pontuação dos títulos, chegando a pontuação final máxima de 12,00 pontos.

4.3. No caso das escolas/universidades que não disponibilizam notas numéricas, mas conceitos, o critério para definição dos conceitos deverá ser apresentado no momento da inscrição (em documento emitido pela Escola/Universidade), sendo que será tomado como base nesses casos, a nota média referente aquele conceito, ou seja, média entre o peso inicial e o final do Conceito para àquela disciplina.

4.4. Para os alunos matriculados no 1º semestre letivo do curso não será exigido o Histórico Escolar, sendo atribuído a eles a pontuação 0,00 neste quesito.

4.5. O Candidato que obtiver pontuação final igual a 0,00 não será eliminado do Processo Seletivo e permanecerá no final da lista de classificação.

4.6. Os candidatos deverão possuir 16 anos completos na data de inscrição.

4.7. A média das disciplinas cursadas no último semestre será expressa no valor máximo de 10,00 pontos.

4.8. Serão pontuados os títulos validados, considerando apenas aqueles obtidos após a data de início do curso, com valor máximo de 2,0 pontos.

4.9. A pontuação será a seguinte:

4.9.1. certificados de cursos e eventos na área de interesse do cargo com pontuação máxima de 1,0 ponto, da seguinte forma:

4.9.1.1. de 01 até 20 horas – 0,2 pontos;

4.9.1.2. de 21 até 40 horas – 0,3 pontos;

A convocação é de competência do Poder Executivo, dentro do interesse e conveniência da Administração Municipal, observada a ordem de classificação dos candidatos e a existência de vaga.

6.3. Por ocasião da admissão e do chamamento, será exigido do candidato habilitado à entrega da documentação abaixo descrita, sob pena de exclusão do presente processo, bem como, se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RS, tendo o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação, podendo a pedido do interessado ser prorrogado uma única vez por igual período.

6.3.1. Documentos necessários para a contratação: 01 Foto 3x4, Cópia de documento de identificação válido (conforme disposto no item 3.4.1 deste edital); Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade – atestado de matrícula ou frequência escolar atualizado (apresentar o comprovante de pagamento atualizado, se houver mensalidade), Certidão de nascimento do(s) filho(s) solteiro(s) menores ou maiores de 21 anos que estejam estudando (apresentar cópia de RG, CPF e comprovante que estejam estudando), Cópia da inscrição no cartão PIS/PASEP, número de conta no Banco Banrisul.

6.4. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por correio, telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, sendo de exclusiva responsabilidade dos selecionados manterem suas informações atualizadas, sob pena de desclassificação; 6.5. Caso haja desistência da vaga por parte do candidato aprovado este assinará documento atestando a sua desistência.

6.6. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas, serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória.

6.7. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

4.9.1.3. acima de 41 horas – 0,5 pontos;

4.9.2. publicações na área de interesse do curso: 0,2 pontos, até o limite de 0,2 ponto

4.9.3. cursos de língua estrangeira, informática e relações humanas: 0,3 pontos para cada certificado, até o limite de 0,3 pontos;

4.9.4. apresentação de trabalhos ou organização de eventos: 0,1 ponto para cada certificado, até o limite de 0,5 pontos;

4.10. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis.

4.11. A entrevista será realizada por Comissão designada pelo Prefeito Municipal, após a divulgação do Relatório preliminar de notas, mediante divulgação de data em Edital.

4.12. O relatório preliminar de notas será divulgado até o dia 07 de outubro de 2026 , iniciando, após sua publicação, o prazo de 01 (um) dias útil para recursos, podendo ser entregue presencialmente, ou através de email para [email protected].

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O Processo Seletivo de Estágio, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria Municipal nº 4.586/2026.

7.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo.

7.3. As disposições de Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7.4. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis).

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final dentro da Área de inscrição.

5.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate será por sorteio público a ser realizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, no dia 14 de outubro de 2026, às 10h, para o qual ficam convidados os candidatos empatados que tiverem interesse em acompanhar o sorteio.

5.3. O resultado do presente edital será homologado pelo Prefeito Municipal e constará no site saopedrodosul.atende.net, bem como nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul. 5.4. A classificação final será divulgada até o final do dia 15 de outubro de 2026.

6. CONDIÇÕES PARA CELEBRAR O TERMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

6.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final da área, conforme disposição de vagas e necessidade da Administração Municipal.

6.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo de Estágio não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal de estagiários da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

Anexo I

EDITAL Nº 23/2026 - ESTAGIÁRIOS

FICHA DE INSCRIÇÃO

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 21 DE SETEMBRO DE 2026 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2026.

CARGO: ESTAGIÁRIO

ÁREA DE ATUAÇÃO ESCOLHIDA: ( ) Área 01 – Ensino Superior/Educação

( ) Área 02 – Ensino Superior/Administração

( ) Área 06 – Ensino Superior/Educação Física

( ) Área 07 – Ensino Superior/Cultura e Turis

( ) Área 09 – Técnico/Administrativo

( ) Área 10 - Ensino Médio

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