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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 3

DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária

III. assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;

secretaria municipal de assistencia sociaL, e dá outras providências.

IV. fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares;

V. acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;

VI. implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VII. incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;

VIII. promoção da participação das famílias no processo educativo; IX. apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas.

Art. 5.º A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I. crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos);

I - CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica e funcional da solução ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar no Pregão Eletrônico n.º 47/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema digital de gestão das capacitações da secretaria municipal de saúde e secretaria municipal de assistencia social;

II - CONSIDERANDO o disposto no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, que estabelece a realização de Prova de Conceito (POC) como fase de Habilitação da licitante;

II. estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Art. 6.º Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: I. gestores municipais;

II. equipes pedagógicas;

III - CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o sistema a ser contratado atenda a todos os requisitos técnicos e funcionais indispensáveis para a Administração Municipal, em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021;

III. gestores escolares;

IV. professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

O Prefeito do Município de Amaporã, Estado do Paraná, Sr. Marcos Marin , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

V. comunidade escolar.

R E S O L V E:

Art. 7.º A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:

I. definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;

II. adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores na medida da necessidade e possiblidade sempre em acordo com a condição orçamentária do município;

III. utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;

IV. desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;

V. adesão às avaliações formativas e externas;

Art. 1º Fica designada a Comissão Técnica para a Prova de Conceito (POC) para, em conjunto com o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, responsabilizarem-se pela análise e avaliação da proposta da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no Pregão Eletrônico n.º 47/2026, composta pelos seguintes servidores:

VI. monitoramento contínuo das aprendizagens;

VII. recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 8.º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização:

I. acompanhamento dos resultados de aprendizagem; II. definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III. sistematização de dados por estudante, turma e escola; IV. avaliação da efetividade das ações implementadas;

V. uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.

Art. 9. Compete à Secretaria Municipal de Educação de educação a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Amaporã, 15 de setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ediane Aparecida de Oliveira Código Identificador: FEB02242

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº. 266/2026

SÚMULA: Designa a Comissão Técnica de Avaliação para realização da Prova de Conceito (POC) referente ao Pregão Eletrônico n.º 47/2026, que trata da contratação de empresa para fornecimento de sistema digital de gestão das capacitações da secretaria municipal de saúde e

Art. 2º Compete à Comissão Técnica designada no artigo anterior as seguintes responsabilidades: I. Coordenar e executar a sessão de demonstração das características dos sistemas ofertados pela licitante;

II. Avaliar o integral cumprimento dos requisitos por Sistema/Módulo, listados no Termo de Referência;

III. Avaliar o cumprimento de, no mínimo, 70% dos requisitos específicos para cada Sistema/Módulo de Programa detalhado no Termo de Referência;

IV. Elaborar o roteiro de apresentação/avaliação dos sistemas/módulos, o qual deverá observar a mesma ordem disposta no termo de referência, sendo primeiro observado os requisitos relacionados às CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA/SOFTWARE e de depois os relacionados a cada sistema/módulo de programas, sendo demonstrados todos os itens ou apenas aqueles listados pela Comissão de Avaliação.

V. Lavrar, ao final da apresentação, a ata circunstanciada contendo o detalhamento de quais itens atenderam e quais não atenderam ao exigido no Termo de Referência;

VI. Elaborar o parecer técnico final, fundamentado nos critérios estabelecidos no Edital, recomendando a habilitação ou inabilitação da licitante;

Art. 3º A metodologia de análise e os critérios de avaliação a serem seguidos pela Comissão obedecerão estritamente ao disposto no Edital, dos quais se destacam:

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