DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária
I. A avaliação será realizada por meio de afirmação/negação (atende/não atende) para cada requisito, a fim de evitar subjetividade. II. Para os requisitos específicos de cada Sistema/Módulo de Programa, um item parcialmente atendido será computado como " não atendido" para fins do cômputo geral do percentual de 70%; III. O roteiro de avaliação, tal qual disposto no art. 2.º, IV desta Portaria;
IV. A demonstração deverá ter a duração mínima de 8 (oito) horas, podendo ter continuidade no próximo dia útil caso não seja concluída em um único dia.
Art. 4º Fica notificada a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como os demais interessados, que a sessão para a Prova de Conceito (POC) será realizada no Paço Municipal, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Amaporã.
Parágrafo único . Nos termos das previsões editalícias, fica o Pregoeiro Oficial responsável pelos registros, junto à Plataforma em que se operacionaliza o certame, dos atos necessários à convocação dos interessados e das disposições desta Portaria.
Art. 5º Concluídos os trabalhos de análise e avaliação, a Comissão Técnica deverá elaborar e encaminhar à autoridade superior um relatório final conclusivo, acompanhado da respectiva ata, para subsidiar a decisão de habilitação ou inabilitação da licitante.
Art. 6º O mandato da presente Comissão de Avaliação se encerra no momento em que concluídos os trabalhos de análise técnica e emitido parecer final de avaliação.
Art. 7º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem ônus aos cofres públicos e sem prejuízo de suas atribuições normais junto às entidades em que trabalham.
| Unidade - 13002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |
|---|---|
| Funcional - 18.541.1302.2148000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MEIO AMBIENTE |
|
| Despesa - 244 - 333041 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES | 16.500,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => | 507.597,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução(ões)
Órgão - 13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Unidade - 13002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Funcional - 18.541.1302.2148000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MEIO AMBIENTE
Despesa - 246 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO Órgão - 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Unidade - 21001 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Funcional - 24.131.2101.2705000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Despesa - 347 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
16.500,00
491.097,00TOTAL DAS ANULAÇÕES => 507.597,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 17 de setembro de 2026
ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Caroline Pereira Código Identificador: B4BBED74
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Amaporã, 17 de setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Ediane Aparecida de Oliveira Código Identificador: 2455A2F8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 304 2026
DECRETO N.º 304/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 507.597,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias
| Suplementação(ões) | |
|---|---|
| Órgão - 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO |
|
| Funcional - 04.122.0301.2008000 - MANUTENCAO DO GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| Despesa - 38 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
491.097,00 |
| Órgão - 13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11928/2026 DE 16/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1751/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 144.993,01 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e um centavo), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO |
, FINANÇAS E |
| 03.001.00.000.0000.0.000. | Gabinete do Secretario de Administração, Finanças e Pl | anejamento |
| 03.001.04.122.0002.2.008. | Ações da Sec. Municipal de Administração, Finanças e | Planejamento |
| 892 - 3.3.90.14.00.00 | 03000 DIÁRIAS - CIVIL | 5.350,00 |
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA |
|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
| 04.001.08.243.0005.6.009. | Ações para Atendimento a Criança e ao Adolescente - Proteção Básica |
|
| 949 - 3.3.90.30.00.00 | 3879 MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 |
| 948 - 3.3.90.39.00.00 | 3879 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
80.000,00 |
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 06.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 06.001.10.301.0012.2.076. | Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB FIXO |
|
| 1052 - 3.1.90.94.00.00 | 3000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
34.643,01 |
| Total Suplementação: | 144.993,01 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 4