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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 17

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

012 244 ETI- ESC. TEMPO INTEGRAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Excesso: 8.263,24 Fontes de Recurso 2 546 6.000,00 1 546 2.263,24

Superávit Financeiro: 13.790,13

Fontes de Recurso 2 546 13.790,13 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BURITIS, 14 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: EEA6E12D

desequilíbrios existentes na estrutura atual, apresentando, quando cabível, propostas para seu aperfeiçoamento e redução.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Cleonice Silva Vieira – matrícula 2270 – Assessora Jurídica do Gabinete do Prefeito

II – Whanderley da Silva Costa - matrícula 155- Procurador Geral do Município

III – Joacir Pereira da Silva – matrícula 892 - Coordenador do Setor de Educação Inclusiva

IV – Uender Leal Barboza – matrícula 5471 – Secretário Municipal de Educação

V – Valdelice Rodrigues de Passos – matrícula 1700 – Coordenadora do Setor de Inspeção Escolar

VI – Dionísio da Cruz – matrícula 3844 – Diretor da Folha de Pagamento

VII – Isabel Costa Peixoto- matrícula 415 – Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VIII – Fernando da Silva Pinto – matrícula 3214 – Diretor de Atenção Básica

IX – Darci Aparecido Vieira – matrícula 1620 – Contador Geral do Município

X – Alan Rezende Damaceno – matrícula 12981 – Secretário

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.752, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão Intersetorial para Estudo, Revisão e Proposição de Reestruturação e Alteração da Legislação do Município de Buritis/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos destinados ao aperfeiçoamento da estrutura das despesas com pessoal e demais despesas, visando adequação e limites legais;

CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final de Análise elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto 16.515/2026 e Parecer Jurídico emitido no âmbito do Processo nº 2073/2026 ; CONSIDERANDO os estudos relacionados à implantação do Piso do Magistério para o exercício de 2027, e acordo extrajudicial protocolizado nos autos do processo judicial nº 081134970.2026.8.22.0000;

CONSIDERANDO que a análise isolada das despesas com magistério pode resultar na criação ou manutenção de distorções entre aos demais diferentes grupos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, de forma conjunta e planejada, todas as despesas com pessoal e outras despesas, visando a possibilidade de implantação do piso do magistério conforme acordado;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas da municipalidade, para atender os princípios da economicidade, eficiência e limites constitucionais, devendo assim ser precedida de estudos técnicos, administrativos, orçamentários, financeiros e jurídicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, planejamento, equilíbrio fiscal e interesse público que devem orientar a Administração Pública;

DECRETA

Art. 1º . Fica instituída a Comissão Intersetorial de Estudo, Revisão e Proposição de Reestruturação das Despesas com Pessoal e demais despesas , com a finalidade de realizar diagnóstico da estrutura vigente e elaborar estudos e propostas destinados ao seu aperfeiçoamento.

Art. 2º. A Comissão terá como objeto a análise integrada da Legislação Municipal que trata de despesas com pessoal e outras despesas que possam sofrer reduções, propondo as alterações necessárias e de normas complementares.

§ 1º. A análise deverá considerar, de forma conjunta, as diferentes despesas por Secretaria, sendo vedado a redutibilidade de remuneração, que não seja nos termos legais e constitucionais. § 2º. Os trabalhos da Comissão deverão buscar a identificação de eventuais inconsistências, lacunas, sobreposições, distorções ou

Municipal de Saúde

XI – Adelson Ribeiro Godinho – matrícula 5137 – Coordenador de Governança e Rel. Institucional

XII – Selma Regina Ferreira de Almeida – matrícula 1845 – Gerente de Elaboração e Acompanhamento da Ex. Orç. e Dir. do Plano Diretor XIII – Celso Batista Sobrinho – matrícula 4247 – Diretor de Tesouraria e Finanças

XIV - Ronilda Gertrudes da Silva – matrícula 5412- Controladora Geral do Município

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão criada por este Decreto fica a cargo dos servidores mencionados nos incisos I, II, IV e XI, com o objetivo de conferir maior dinamismo e viabilidade aos resultados. Art. 4º. Compete à Comissão:

I – realizar levantamento e diagnóstico da legislação, e propor sua alteração;

II – verificar a existência de eventuais inconsistências ou distorções, visando propor os ajustes necessários nas despesas públicas;

III – analisar a necessidade de atualização ou adequação da legislação para adequação às atuais necessidades da Administração Pública Municipal;

IV – promover estudos visando à uniformização e ao aperfeiçoamento, quando juridicamente possível e administrativamente conveniente das despesas públicas;

V – solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI – avaliar os possíveis impactos administrativos, orçamentários e financeiros decorrentes das propostas que venham a ser formuladas; VII – elaborar propostas de revisão e alterações, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas; e

VIII – apresentar Relatório Final contendo o diagnóstico realizado, as conclusões dos estudos e as propostas formuladas.

Art. 5º. As propostas apresentadas pela Comissão deverão observar, especialmente:

I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

II – os princípios constitucionais que regem a Administração Pública; III – a legislação de responsabilidade fiscal;

IV – os instrumentos de planejamento e as leis orçamentárias vigentes; V – a capacidade orçamentária e financeira do Município;

VI – a sustentabilidade da despesa com pessoal;

VII – o interesse público e as necessidades atuais da Administração Municipal.

Art. 6º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o Relatório Final ao Gabinete do Prefeito até o dia 25 de outubro de 2026.

§ 1º. O Relatório Final deverá apresentar, de forma clara e fundamentada, o diagnóstico da situação atual, os principais pontos identificados durante os estudos.

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