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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 19

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Buritis-RO, 16 de setembro de 2026. VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 698BC3E4

Artigo 1º . Nomear JOSIELLYDA LOPES TEXEIRA, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 068..776-* no cargo de Gerente de Atenção Primaria à Saúde.**

Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.

Buritis/RO, 17 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do cargo do servidor BRUNO HENRIQUE ANTUNES QUAREZEMIN e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

RESOLVE

Artigo 1º Alterar o cargo do servidor BRUNO HENRIQUE ANTUNES QUAREZEMIN, do cargo de Coordenador do Centro de Fisioterapia para o cargo de Coordenador de Suporte Administrativo, Orçamentário e Finanças.

Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 16 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: BB188DB9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 258, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do cargo da servidora AMINI DABI DA SILVA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

RESOLVE

Artigo 1º Alterar o cargo da servidora AMINI DABI DA SILVA, do cargo de Agente Administrativo para o cargo de Chefe de Divisão de Odontologia – SEMUSA.

Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 16 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: AD61FE74

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre nomeação de JOSIELLYDA LOPES TEXEIRA e adota outras providências.‖

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.

RESOLVE

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: F6775168

GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/PMB/2022

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, nº 2476, Setor 06, Buritis/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.687.657/0001-67, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 637, Sala 1.107, Centro Empresarial, Porto Velho/RO, representada pelo Sr. EDUARDO BARBOZA JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 068/PMB/2022, decorrente da Concorrência Pública nº 003/2022/CPLMS/PMB/RO e do Processo Administrativo nº 859/2022, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão do reajuste contratual previsto na Cláusula Décima do Contrato nº 068/PMB/2022, mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC/FGV, incidente sobre a 6ª e a 7ª medições, conforme Nota Técnica nº 8/SEMPLAN/2026 e respectiva memória de cálculo constantes dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO.

O reajuste é concedido com fundamento na Cláusula Décima do Contrato nº 068/PMB/2022, nos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, observado o interregno anual contado da data-base da proposta, fixada em 19 de maio de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO REAJUSTE.

O valor total reconhecido a título de reajuste contratual é de R$ 85.985,04 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), correspondente à aplicação do percentual de 9,6% (nove vírgula seis por cento), assim discriminado:

Medição Valor da medição Valor do reajuste
6ª medição R$ 403.996,46 R$ 38.783,66
7ª medição R$ 491.681,08 R$ 47.201,38

Parágrafo primeiro. O reajuste previsto nesta cláusula possui natureza exclusivamente financeira e não representa acréscimo quantitativo ou qualitativo do objeto contratado.

Parágrafo segundo. Em razão do reajuste ora formalizado, o valor atualizado do Contrato nº 068/PMB/2022 passa de R$ 5.789.027,77 (cinco milhões setecentos e oitenta e nove mil vinte e sete reais e setenta e sete centavos) para R$ 5.875.012,81 (cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil doze reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação 02.06.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 26.782.1008.2011.0000 - Manutenção, Recuperação e Construção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros; elemento 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; ficha nº 1052, conforme Reserva Orçamentária nº 621, juntada aos autos. O respectivo empenho será emitido após a celebração deste instrumento e previamente ao pagamento. CLÁUSULA QUINTA - DOS EFEITOS FINANCEIROS.

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