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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 20

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Os efeitos financeiros deste instrumento restringem-se aos valores de reajuste incidentes sobre a 6ª e a 7ª medições, já atestadas pela fiscalização, nos limites da memória de cálculo aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO.

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 068/PMB/2022 e de seus termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO.

Compete ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo nos meios oficiais exigidos pela legislação aplicável, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Buritis/RO, 09 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal Contratante

EDUARDO BARBOZA JUNIOR

Técnica Rondônia de Obras LTDA. 03.687.657/0001-67 Contratada

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/PMB/2022

PROCESSO: 859/2022 - SEMOSP. CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 003/2022/CPLMS/PMB/RO. CONTRATANTE: Município de Buritis/RO.

CONTRATADA: Técnica Rondônia de Obras Ltda., CNPJ nº 03.687.657/0001-67.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para execução de estruturação de estradas vicinais com construção de pontes e revestimento primário na zona rural do Município de Buritis/RO.

GA IMPRESSÕES PUBLICIDADE LTDA CNPJ: 58.339.077/0001-70

Assunto: Notificação por atraso na entrega de mercadorias – Empenho nº 4939.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa acima identificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Considerando a emissão da Ordem de Faturamento nº 001576/26 , datada de 07/08/2026, referente ao fornecimento de materiais constantes no empenho nº 4939;

Considerando que a autorização para fornecimento foi devidamente encaminhada à empresa, inclusive por meio de comunicação eletrônica (e-mail) na data de 11/08/2026 ;

Considerando que o prazo para entrega dos produtos deve observar as condições pactuadas, sendo obrigação da contratada cumprir fielmente os prazos estabelecidos;

Considerando que, até a presente data, não houve a entrega dos materiais , caracterizando atraso injustificado;

Diante do exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório, bem como, nas disposições da Lei nº 14.133/2021 , especialmente no que tange às sanções administrativas por inexecução contratual, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que:

• Regularize imediatamente a entrega dos materiais , no prazo máximo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta notificação;

• Apresente justificativa formal para o atraso ocorrido, devidamente fundamentada;

Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, a imposição de multas contratuais, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como, a aplicação de demais sanções legais pertinentes.

Sem mais para o momento, reiteramos a necessidade de cumprimento imediato das obrigações assumidas.

Buritis/RO, 17 de setembro de 2026.

OBJETO DO ADITIVO: Concessão de reajuste contratual pelo INCC/FGV incidente sobre a 6ª e a 7ª medições.

( Assinado Eletronicamente)

MARCELO VALENTIN ADAMI

VALOR CONTRATUAL: R$ 5.789.027,77 (cinco milhões setecentos e oitenta e nove mil e vinte e sete reais e setenta e sete centavos).

PERCENTUAL E VALOR DO REAJUSTE: 9,6% (nove vírgula seis por cento), correspondente a R$ 85.985,04 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos).

VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 5.875.012,81 (cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil doze reais e oitenta e um centavos).

FUNDAMENTO: Cláusula Décima do Contrato nº 068/PMB/2022; arts. 40, XI, 55, III, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993; e arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.

Buritis/RO, 09 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: EDF7480A

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE NOTIFICAÇÃO 05/SEMMAS/2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL Nº 005 - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade Dec. nº 16.584/GAB/PMB/2026

Publicado por: Magaly Soti da Rosa Código Identificador: DDF52AD2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI

CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1-063/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI/RO E A EMPRESA J.A SERVIÇOS LTDA., PARA ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS DE PINTURA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº .764.262/0001-, com sede na Rua Bororós, nº 3.234, Cabixi/RO, CEP 76.994-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MILTON ANTUNES DA SILVA, doravante denominada ADITANTE, e a empresa J.A SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ

À

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