DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
sob nº 45.054.224/0001-14, com sede na Rua Cambará, nº 3.670, Centro, Colorado do Oeste/RO, CEP 76.993-000, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ APARECIDO ALVES DE LIMA, doravante denominada ADITADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CONSIDERANDOS
• o Contrato nº 003/2026, firmado em 27 de agosto de 2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura nas dependências internas da Câmara Municipal de Cabixi/RO, incluindo preparação, recuperação, tratamento e acabamento de superfícies;
• as justificativas técnica e administrativa juntadas ao processo, inclusive a justificativa assinada eletronicamente pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Milton Antunes da Silva;
• a necessidade de acréscimo da pintura da parede lateral externa e da pintura de pisos com tinta epóxi, em duas demãos, incluindo uma demão de primer epóxi nas mesmas áreas;
• que os quantitativos e preços unitários lançados estão em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
• que a menção anterior ao valor de R$ 4.310,72 decorreu de erro material de digitação, sendo correto o valor de R$ 4.012,40;
• a concordância expressa da CONTRATADA com a correção do valor, formalizada pela assinatura deste instrumento; e
• o disposto nos arts. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, 125, 126, 127, 130 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO – O presente Termo Aditivo tem por objeto promover acréscimo quantitativo e qualitativo ao objeto do Contrato nº 003/2026, para inclusão dos serviços descritos na Cláusula Segunda, com fundamento nos arts. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, e 125 da Lei nº 14.133/2021, mantida a natureza do objeto originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS ACRESCIDOS – Ficam acrescidos ao contrato os seguintes serviços:
| Descrição | Unid. | Qtd. | Preço unitário |
Total |
|---|---|---|---|---|
| Pintura daparede lateral externa | m² | 19,00 | R$ 28,00 | R$ 532,00 |
| Pintura de pisos com tinta epóxi, em duas demãos, em 7 salas e 3 banheiros, incluindo uma demão deprimer epóxi nas mesmas áreas |
m² | 99,44 | R$ 35,00 | R$ 3.480,40 |
| VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO | R$ 4.012,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL E DA ANUÊNCIA – As partes reconhecem que o valor anteriormente indicado como R$ 4.310,72 resultou de erro material de digitação. Para todos os fins, o valor correto do acréscimo é de R$ 4.012,40 (quatro mil e doze reais e quarenta centavos). A CONTRATADA declara sua expressa concordância com a correção, os quantitativos, os preços unitários e o valor total, mediante a assinatura deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR – O valor do acréscimo é de R$ 4.012,40 (quatro mil e doze reais e quarenta centavos), correspondente a aproximadamente 11,14% do valor inicial atualizado do contrato, observado o limite do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. O valor global do Contrato nº 003/2026 passa de R$ 36.012,00 (trinta e seis mil e doze reais) para R$ 40.024,40 (quarenta mil, vinte e quatro reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação 01 – Câmara Municipal; 01-00 – Câmara Municipal; 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, CONFERÊNCIA E PAGAMENTO – Ao final da execução, os fiscais do contrato deverão conferir os serviços efetivamente realizados, inclusive áreas, quantitativos e qualidade, registrar as medições e atestar o correspondente valor.
O pagamento ficará limitado aos serviços efetivamente executados, medidos e atestados, observados os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA e as demais condições do contrato originário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO – Os serviços acrescidos deverão ser executados no prazo de vigência e de execução do
Contrato nº 003/2026, não havendo, por este instrumento, prorrogação autônoma de prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO – Este Termo Aditivo produzirá efeitos após sua assinatura, condicionada à prévia reserva orçamentária e ao empenho, e deverá ser divulgado e mantido à disposição do público na forma da Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando cabível.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2026 que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cabixi/RO, 17 de setembro de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Contratante
EDERVAN GOMES DA SILVA
Procurador Jurídico – OAB/RO nº 4.325 Visto Jurídico
JOSÉ APARECIDO ALVES DE LIMA
Representante da J.A Serviços LTDA. Contratada
2 Testemunhas assinado eletronicamente
Publicado por: Angelita Aparecida Dos Santos Roriz Código Identificador: 2CD39003
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA AVISO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
ACâmara Municipal de Cacaulândia/RO, através da pregoeira comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 03/2026 através do portalhttps://www.licitanet.com.br/.OEdital e seus anexos estão disponíveis para retiradanos sites: https://www.licitanet.com.br/,https://camaradecacaulandia.ro.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br, mais informações poderá ser adquirido através do e-mail [email protected] ou [email protected] Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/insumos de construção civil, elétricos e ferramentas, constantes na tabela SINAPI (Rondônia), para atender a Câmara Municipal de Cacaulândia/RO; Data da realização: às 09h30mindo dia 30 de setembro de 2026, (Horário de Brasília); valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Critério de julgamento: maior percentual de desconto; modo de disputa: aberto; exclusivo para ME/EPP : SIM.
Cacaulândia/RO, 16 de setembro de 2026.
REGINA DO CARMO SANTOS GOMES
Pregoeira
Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: FE765019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7255GP/2026
DECRETO Nº 7255/GP/2026 de 17 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 21