DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores civis do Município,
CONSIDERANDO que a servidora RAFAELA DA SILVA SOARES, MATRICULA nº 12658 - Secretaria Municipal de Saúde - Adjunta, lotadana Secretaria Municipal Saúde – SEMUSA, possui 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2025/2026;
CONSIDERANDO a justificativa quanto a necessidade de permanência da servidora em atividade, constante do Id 2.A.45.E21 JUSTIFICATIVA, nos autos do Processo nº 0003045.05.03-2026, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;
CONSIDERANDO 30 (trinta) dias em conversão de indenização pecuniária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecido que, 30 (trinta) dias de férias da servidora Rafaela da Silva Soares - matricula 12658 - referente ao período aquisitivo 2025/2026, não usufruídas conforme portaria de interrupção nº 1225, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º Ficam convertidas em indenização pecuniária de 30 (trinta) dias de Férias da servidora, em razão da necessidade do serviço público.
Art. 3º- Fica expressamente revogada a Portaria nº 1225, 10 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRGO MENDONÇA ALVES
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D1D51179
aquisitivo 2025/2026, não usufruidas conforme portaria de interrupção 817, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam convertidas em indenização pecuniária de 30 (trinta) diasde Férias da servidora, em razão da necessidade do serviço público.
Art. 3º- Fica expressamente revogada a Portaria nº 817, 10 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRGO MENDONÇA ALVES
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 73382481
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1402, 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997 , que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores civis do Município,
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores para garantir a continuidade satisfatória do serviço público na Secretaria Municipal Saúde – SEMUSA ;
CONSIDERANDO que, conforme a legislação municipal, as férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público ;
RESOLVE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1401, 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIARA DA SERVIDORA LAUANE SILVA CAMELO E REVOGA A PORTARIA Nº 817 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores civis do Município,
CONSIDERANDO que a servidora LAUANE SILVA CAMELO,MATRICULA nº 13194 - Coordenadora Estrategica de Processos Administrativo, lotadana Secretaria Municipal Saúde – SEMUSA,possui 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2025/2026;
CONSIDERANDO a justificativa quanto a necessidade de permanência da servidora em atividade, constante do ID: 2.A17.48EJUSTIFICATIVA, nos autos do Processo nº 0003084.05.03-2026, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA;
CONSIDERANDO 30 (trinta) dias em conversão de indenização pecuniária;
Art. 1º Ficam interrompidas as férias dos servidores abaixo relacionados, para que possa permanecer desempenhando suas atividades em razão de trabalhos inadiáveis e da indisponibilidade de substitutos em nosso quadro de pessoal:
Art. 2º As férias referem-se ao período aquisitivo 2025/2026, conforme detalhado abaixo:
| Cad. | Nome | Cargo | Lotação | Período Interrompido |
Novo Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| 13651 | ELISANGELA FERREIRA DE SOUZA |
Coordenador Exec Acomp.Convenios |
Secretaria Sede |
01/09/2026 30/09/2026 |
a 01/11/2026 a 30/11/ 2026 |
Parágrafo Único: Durante o gozo das férias remarcadas, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração referente às férias já foi pago no mês de julho, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F53826D1
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecido que, 30 (trinta) dias de férias da servidora Lauane Silva Camelo - matricula 13194 - referente ao período
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10661,17 DE SETEMBRO DE 2026
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