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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 30

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL DENOMINADO LOTE 25B DA GLEBA ALIANÇA, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 90.141, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea ―m‖, e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, relativos à desapropriação por utilidade pública para construção de edifícios públicos e à competência para sua declaração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.787, de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura administrativa municipal, mediante disponibilização de área para implantação, construção e centralização de órgãos públicos, visando à melhoria da prestação dos serviços à população;

CONSIDERANDO a justificativa administrativa e os documentos técnicos de identificação e delimitação da área constantes do Processo Administrativo nº 0001359.02.06-2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou, se necessário, judicial, a parcela denominada Lote 25B da Gleba Aliança, Cadastro Municipal nº 17.036.025B, integrante do imóvel denominado Sítio Lago Azul, Lote nº 25 da Gleba Aliança, objeto da Matrícula nº 90.141, CNM nº 095679.2.0090141-73, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, conforme certidão constante dos autos, com área de 22.944,95 m² (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados), situada na Rua João Pessoa, s/n, Bairro Santa Letícia II, Município de Candeias do Jamari/RO.

Parágrafo único. A parcela encontra-se identificada e delimitada na planta de ID 2.5A9.98C e no memorial descritivo de ID 2.5A9.9CF, constantes do Processo Administrativo nº 0001359.02.06-2026, com as seguintes confrontações e extensões:

I – com a área de expansão urbana, em três segmentos de 60,00 m, 19,97 m e 80,94 m;

II – com o Lote 25A, em três segmentos de 58,75 m, 46,69 m e 70,27 m;

III – com os Lotes 24 e 23 unificados, identificados no memorial descritivo em nome de Ideildo Martins dos Santos, em segmento de 191,00 m;

IV – com o Lote 25 da Gleba Aliança, em segmento de 149,14 m.

Art. 2º A área referida no art. 1º destina-se à implantação e construção de edifícios públicos para instalação e centralização de órgãos da Administração Pública Municipal, visando à ampliação da infraestrutura administrativa e à melhoria da prestação dos serviços públicos à população, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 0001359.02.06-2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, observadas a Lei Municipal nº 1.787/2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. A efetivação da despesa fica condicionada à identificação da dotação e da fonte de recursos, à comprovação de saldo orçamentário suficiente e disponibilidade financeira e à

autorização do ordenador competente, mediante documentação a ser juntada ao Processo Administrativo nº 0001359.02.06-2026, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal Geral – SEMG autorizada a adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências administrativas necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a notificação dos proprietários nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, incluído pela Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019.

§ 1º A formalização da aquisição e o pagamento da indenização observarão a comprovação da titularidade, a regularidade da representação dos interessados, os requisitos registrais e o tratamento juridicamente adequado dos ônus e das restrições incidentes sobre o imóvel, inclusive as determinações judiciais aplicáveis.

§ 2º A Secretaria Municipal Geral deverá promover o atendimento das diligências constantes dos autos e encaminhar o processo à Controladoria - Geral do Município para manifestação conclusiva, previamente à realização de depósito ou pagamento da indenização.

§ 3º As questões jurídicas relativas à formalização da aquisição e as medidas judiciais eventualmente necessárias serão submetidas à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 12BB41A7

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CEDIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a Portaria do Governo do Estado de Rondônia que dispõe sobre a cessão do servidor JANILDE LOPES DA COSTA, ocupante do cargo de Professor Classe A, matrícula nº **690, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;

CONSIDERANDO o Processo nº 0014.001715/2026-78, que formaliza a cessão do referido servidor para desenvolver suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari;

CONSIDERANDO que a cessão ocorrerá com ônus para o Município de Candeias do Jamari, mediante reembolso mensal ao órgão cedente, até 31 de dezembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Receber, a partir da publicação desta Portaria, o servidor JANILDE LOPES DA COSTA, ocupante do cargo de Professor Classe A, matrícula nº **690, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, cedido pelo Governo do Estado de Rondônia à Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, para o desenvolvimento de suas atividades no âmbito desta Municipalidade.

Art. 2º O servidor ficará à disposição da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari durante o período da cessão, observadas as condições estabelecidas no ato de cessão expedido pelo Governo do Estado de Rondônia.

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