DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Art. 3º A cessão ocorrerá com ônus para o Município de Candeias do Jamari, mediante reembolso mensal ao órgão cedente, com vigência até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no ato de cessão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
ANTONIA RODRIGUES MOURA Chefe de Gabinete
Publicado por: Miria Coelho de Souza Código Identificador: C63EC419
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2026/PGM/PMCJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0003038.07.012026/SEMED
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
PROCESSO PRINCIPAL (LICITATÓRIO): Nº 4095/SEMG/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 016/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 034/SML/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, CNPJ nº 31.110.303/0001-90.
CONTRATADA: CECHINEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.932.289/0001-64.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coffee Break e alimentação preparada tipo Buffet, visando atender às necessidades operacionais e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO/LIBERAÇÃO: R$ 44.695,70 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Adstrito à validade da Ata de Registro de Preços nº 034/2026, pelo período de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 8.781, de 29 de dezembro de 2023. Candeias do Jamari/RO, 15 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação – SEMED CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026 Contratante
Cechinel Comércio e Serviços de Alimentos LTDA CNPJ nº 41.932.289/0001-64
LUISA RENATA CAMACHO CECHINEL Representante Legal Contratada
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 08312E9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1399, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º– INTERROMPER DEZ (10), dias das férias do servidor abaixo relacionada, para que o servidor permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 9297 | Jonas Marquiole | 01/07/2025 01/07/2026 |
21/09/2026 á 30/09/2026 |
01/12/2026 à 10/12/2026 |
Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E86CA23D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N 1.398 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, firmado entre o Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio desta SEMUSP, e a empresa SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.802.526/000160, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 033/2026 (Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026, Processo Licitatório nº 0001694.04.012026), tendo por objeto a aquisição de 01 (uma) Máquina com Sistema de Diafragma para Demarcação Viária, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), com vigência de 12 (doze) meses a contar de 11/09/2026, tramitado no Processo
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