DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Administrativo nº 0002845.04.01-2026, com cobertura orçamentária na Ficha nº 137 (4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente);
CONSIDERANDO a exigência do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a designação de representante da Administração para a gestão da execução contratual, bem como a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento, ateste e recebimento do objeto contratado, nos termos dos arts. 117 e 140 da mesma Lei;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço, a critério discricionário da Administração, para a integral e regular composição dos agentes de gestão e fiscalização do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, evitando-se a formalização em atos apartados, tal como ocorreu na designação promovida pela Portaria nº 1.383/2026, posteriormente retificada pela Portaria nº 1.392/2026, ambas relativas ao Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ;
CONSIDERANDO que a servidora IOLANDA LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 338/1, já exerce a função de Gestora do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, nos termos da Portaria nº 1.392/2026; e que a servidora HOSANA FERNANDES DE AMORIM, matrícula nº 13.006/1, já exerce a função de Gestora dos Contratos nºs 043/2026, 057/2024, 10/2026 e 079/2025/PGM/PMCJ, nos termos da Portaria nº 1.394/2026;
irregularidades verificados no objeto fornecido, para as providências cabíveis;
IV – exercer as demais competências previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Art. 7º Em caso de exoneração, vacância ou afastamento definitivo do Gestor, do Fiscal Titular ou do Fiscal Substituto ora designados, a Coordenadoria Administrativa de Processos deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do fato, submeter à autoridade competente nova indicação, de modo a evitar solução de continuidade na gestão e na fiscalização do contrato.
Art. 8º Os atos de gestão e fiscalização praticados na forma desta Portaria serão tramitados exclusivamente por meio de acesso individual dos respectivos designados ao Sistema ATHUS, com assinatura eletrônica própria de cada um, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Art. 9º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a cientificação formal dos servidores ora designados e a juntada de cópia desta Portaria ao Processo Administrativo nº 0002845.04.012026, bem como a publicação do ato na imprensa oficial.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO que a designação de servidor(a) que também exerça função de gestão ou fiscalização em outro(s) contrato(s) administrativo(s), em objeto e processo administrativo diversos do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, não configura acumulação de funções incompatíveis dentro de um mesmo ajuste, afastando qualquer vedação de segregação de funções prevista no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada IOLANDA LIMA DE ALMEIDA , matrícula nº 338/1, para exercer a função de GESTOR(A) do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 21 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Art. 2º Fica designado MARCOS ALVES DE MATOS , matrícula nº 17.030/1, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Art. 3º Fica designada HOSANA FERNANDES DE AMORIM , matrícula nº 13.006/1, para exercer a função de FISCAL SUBSTITUTO(A) do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, respondendo pela fiscalização e recebimento do objeto nos impedimentos, afastamentos, férias ou vacância do Fiscal Titular.
Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a), sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, coordenar a execução contratual em seus aspectos administrativos, econômico-financeiros e de conformidade documental, respondendo pelo contrato perante a autoridade superior, bem como autorizar o pagamento após o ateste do Fiscal, verificada a instrução completa da liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), é vedado ao(à) Gestor(a) exercer, cumulativamente, a função de Fiscal do Contrato de que trata esta Portaria.
Art. 6º São atribuições do Fiscal Titular e, em suas ausências ou impedimentos, do Fiscal Substituto:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto às especificações técnicas, prazo e condições de entrega do objeto; II – atestar o recebimento provisório e, decorrido o prazo de verificação, o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021;
JOAQUIM NOLETO
Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 1CB40F51
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 1.398 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS TITULAR E SUBSTITUTO PARA O CONTRATO Nº 136/2026/PGM/PMCJ, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, firmado entre o Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio desta SEMUSP, e a empresa SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.802.526/000160, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 033/2026 (Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026, Processo Licitatório nº 0001694.04.012026), tendo por objeto a aquisição de 01 (uma) Máquina com Sistema de Diafragma para Demarcação Viária, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), com vigência de 12 (doze) meses a contar de 11/09/2026, tramitado no Processo Administrativo nº 0002845.04.01-2026, com cobertura orçamentária na Ficha nº 137 (4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente);
CONSIDERANDO a exigência do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a designação de representante da Administração para a gestão da execução contratual, bem como a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento, ateste e recebimento do objeto contratado, nos termos dos arts. 117 e 140 da mesma Lei;
III – comunicar formalmente à Coordenadoria Administrativa de Processos e ao Gestor do Contrato eventuais vícios, defeitos ou
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