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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 33

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço, a critério discricionário da Administração, para a integral e regular composição dos agentes de gestão e fiscalização do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, evitando-se a formalização em atos apartados, tal como ocorreu na designação promovida pela Portaria nº 1.383/2026, posteriormente retificada pela Portaria nº 1.392/2026, ambas relativas ao Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ;

CONSIDERANDO que a servidora IOLANDA LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 338/1, já exerce a função de Gestora do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, nos termos da Portaria nº 1.392/2026; e que a servidora HOSANA FERNANDES DE AMORIM, matrícula nº 13.006/1, já exerce a função de Gestora dos Contratos nºs 043/2026, 057/2024, 10/2026 e 079/2025/PGM/PMCJ, nos termos da Portaria nº 1.394/2026;

CONSIDERANDO que a designação de servidor(a) que também exerça função de gestão ou fiscalização em outro(s) contrato(s) administrativo(s), em objeto e processo administrativo diversos do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, não configura acumulação de funções incompatíveis dentro de um mesmo ajuste, afastando qualquer vedação de segregação de funções prevista no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada IOLANDA LIMA DE ALMEIDA , matrícula nº 338/1, para exercer a função de GESTOR(A) do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 21 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.

Art. 2º Fica designado MARCOS ALVES DE MATOS , matrícula nº 17.030/1, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.

Art. 3º Fica designada HOSANA FERNANDES DE AMORIM , matrícula nº 13.006/1, para exercer a função de FISCAL SUBSTITUTO(A) do Contrato nº 136/2026/PGM/PMCJ, respondendo pela fiscalização e recebimento do objeto nos impedimentos, afastamentos, férias ou vacância do Fiscal Titular.

Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a), sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, coordenar a execução contratual em seus aspectos administrativos, econômico-financeiros e de conformidade documental, respondendo pelo contrato perante a autoridade superior, bem como autorizar o pagamento após o ateste do Fiscal, verificada a instrução completa da liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), é vedado ao(à) Gestor(a) exercer, cumulativamente, a função de Fiscal do Contrato de que trata esta Portaria.

nova indicação, de modo a evitar solução de continuidade na gestão e na fiscalização do contrato.

Art. 8º Os atos de gestão e fiscalização praticados na forma desta Portaria serão tramitados exclusivamente por meio de acesso individual dos respectivos designados ao Sistema ATHUS, com assinatura eletrônica própria de cada um, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 9º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a cientificação formal dos servidores ora designados e a juntada de cópia desta Portaria ao Processo Administrativo nº 0002845.04.012026, bem como a publicação do ato na imprensa oficial.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOAQUIM NOLETO

Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 70397567

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. PORTARIA Nº 1400, 17 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS A FAVOR DA SERVIDORA SOLANGE SOUZA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Secretário Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a servidora SOLANGE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 4030, suprimento de fundos aplicável aos casos de despesas expressamente na Lei nº 1543 de 26 de Janeiro de 2024.

Art. 2º – O valor do suprimento será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem investidos em Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º – A servidora citada deverá prestar contas ao Gestor da Pasta das despesas integralmente no prazo estabelecido no Inciso III do Art. 23 da presente Lei.

Art. 4º – O recurso será por conta da dotação orçamentária:

Ficha: 179

Art. 6º São atribuições do Fiscal Titular e, em suas ausências ou impedimentos, do Fiscal Substituto:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto às especificações técnicas, prazo e condições de entrega do objeto; II – atestar o recebimento provisório e, decorrido o prazo de verificação, o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

III – comunicar formalmente à Coordenadoria Administrativa de Processos e ao Gestor do Contrato eventuais vícios, defeitos ou irregularidades verificados no objeto fornecido, para as providências cabíveis;

IV – exercer as demais competências previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.

Art. 7º Em caso de exoneração, vacância ou afastamento definitivo do Gestor, do Fiscal Titular ou do Fiscal Substituto ora designados, a Coordenadoria Administrativa de Processos deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do fato, submeter à autoridade competente

Unidade Gestora: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL GERAL Função/Sub-Função: 4.122 – Administração/Administração Geral Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 5E0D3224

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