DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
IV – DOS PROCEDIMENTOS NÃO ADJUDICADOS E NÃO HOMOLOGADOS
Fica expressamente consignado que os seguintes procedimentos NÃO serão adjudicados e NÃO serão homologados em favor da empresa INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA , por não integrarem a proposta efetivamente apresentada pela credenciada:
| CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|
| 04.08.01.014-2 | Reparo de Rotura do Manguito Rotador (incluiprocedimentos descompressivos) |
NÃO ADJUDICADO E NÃO HOMOLOGADO |
| 04.08.05.005-5 | Artroplastia Total de Joelho – Revisão/Reconstrução |
NÃO ADJUDICADO E NÃO HOMOLOGADO |
pertinentes e demais medidas de publicidade exigidas pela legislação aplicável.
O instrumento contratual deverá reproduzir fielmente a delimitação estabelecida neste Termo, especialmente quanto ao valor total de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos) e à exclusão dos procedimentos 04.08.01.014-2 e 04.08.05.005-5 .
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cujubim – RO, 17 de Setembro de 2026.
Assim, os procedimentos acima não integram o objeto adjudicado e homologado neste ato, não podendo a empresa credenciada ser convocada ou contratada para sua execução com fundamento neste Termo de Adjudicação e Homologação.
A exclusão dos referidos procedimentos deverá ser refletida nos instrumentos subsequentes de contratação, especialmente no contrato administrativo, empenho e demais documentos dele decorrentes.
V – DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA E HOMOLOGADA
Empresa: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA CNPJ: 12.025.247/0001-41
Valor adjudicado e homologado: R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos). Procedimento: Credenciamento/Chamamento Público nº 003/PMC/SEMSAU/2026 Processo Administrativo: nº 484/2026
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim – RO
Publicado por: Ana Claudia Alvez Dos Reis Código Identificador: 7274386A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12098/GAB/2026 16 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA.
VI – DA LIMITAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO
A presente homologação produz efeitos exclusivamente sobre os procedimentos e respectivos valores que compõem o montante de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos), conforme resultado final do procedimento e documentação constante dos autos.
Os procedimentos:
04.08.01.014-2 – Reparo de Rotura do Manguito Rotador (inclui procedimentos descompressivos).
04.08.05.005-5 – Artroplastia Total de Joelho – Revisão/Reconstrução.
Permanecem expressamente excluídos da presente adjudicação e homologação.
Consequentemente, não integram o valor homologado, não geram obrigação de contratação e não poderão ser objeto de empenho ou pagamento em favor da empresa credenciada com fundamento neste ato .
Eventual necessidade de contratação dos procedimentos não abrangidos pela presente homologação deverá ser objeto de análise e providência administrativa própria, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Diante da regularidade do procedimento e da presente adjudicação e homologação, fica autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, limitada ao valor de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos) , observados os procedimentos e quantitativos efetivamente adjudicados e homologados.
Fica igualmente autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, desde que atendidas as condições orçamentárias, financeiras e administrativas pertinentes, observada a correspondente adequação do instrumento contratual aos limites estabelecidos neste Termo.
VIII – DA PUBLICIDADE E PROSSEGUIMENTO
Determino aos setores competentes que promovam as providências necessárias à formalização da contratação, publicação dos atos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12098/GAB/2026 16 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Câmara municipal de Governador Jorge Teixeira.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO o Ofício 15 de 15/09/2026 (ID 452094).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 46.467,80 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):_____ R$ 46.467,80
Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal
Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 340
Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 46.467,80
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):_____ ( R$ 25.698,06)
Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal
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