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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 57

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IV – DOS PROCEDIMENTOS NÃO ADJUDICADOS E NÃO HOMOLOGADOS

Fica expressamente consignado que os seguintes procedimentos NÃO serão adjudicados e NÃO serão homologados em favor da empresa INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA , por não integrarem a proposta efetivamente apresentada pela credenciada:

CÓDIGO SIGTAP DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO SITUAÇÃO
04.08.01.014-2 Reparo de Rotura do Manguito Rotador
(incluiprocedimentos descompressivos)
NÃO ADJUDICADO E NÃO
HOMOLOGADO
04.08.05.005-5 Artroplastia
Total
de
Joelho
–
Revisão/Reconstrução
NÃO ADJUDICADO E NÃO
HOMOLOGADO

pertinentes e demais medidas de publicidade exigidas pela legislação aplicável.

O instrumento contratual deverá reproduzir fielmente a delimitação estabelecida neste Termo, especialmente quanto ao valor total de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos) e à exclusão dos procedimentos 04.08.01.014-2 e 04.08.05.005-5 .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cujubim – RO, 17 de Setembro de 2026.

Assim, os procedimentos acima não integram o objeto adjudicado e homologado neste ato, não podendo a empresa credenciada ser convocada ou contratada para sua execução com fundamento neste Termo de Adjudicação e Homologação.

A exclusão dos referidos procedimentos deverá ser refletida nos instrumentos subsequentes de contratação, especialmente no contrato administrativo, empenho e demais documentos dele decorrentes.

V – DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA E HOMOLOGADA

Empresa: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA CNPJ: 12.025.247/0001-41

Valor adjudicado e homologado: R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos). Procedimento: Credenciamento/Chamamento Público nº 003/PMC/SEMSAU/2026 Processo Administrativo: nº 484/2026

JOÃO BECKER

Prefeito do Município de Cujubim – RO

Publicado por: Ana Claudia Alvez Dos Reis Código Identificador: 7274386A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12098/GAB/2026 16 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA.

VI – DA LIMITAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO

A presente homologação produz efeitos exclusivamente sobre os procedimentos e respectivos valores que compõem o montante de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos), conforme resultado final do procedimento e documentação constante dos autos.

Os procedimentos:

04.08.01.014-2 – Reparo de Rotura do Manguito Rotador (inclui procedimentos descompressivos).

04.08.05.005-5 – Artroplastia Total de Joelho – Revisão/Reconstrução.

Permanecem expressamente excluídos da presente adjudicação e homologação.

Consequentemente, não integram o valor homologado, não geram obrigação de contratação e não poderão ser objeto de empenho ou pagamento em favor da empresa credenciada com fundamento neste ato .

Eventual necessidade de contratação dos procedimentos não abrangidos pela presente homologação deverá ser objeto de análise e providência administrativa própria, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Diante da regularidade do procedimento e da presente adjudicação e homologação, fica autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, limitada ao valor de R$ 981.855,47 (Novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e cinquenta e cinco reaias e quarenta e sete centavos) , observados os procedimentos e quantitativos efetivamente adjudicados e homologados.

Fica igualmente autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, desde que atendidas as condições orçamentárias, financeiras e administrativas pertinentes, observada a correspondente adequação do instrumento contratual aos limites estabelecidos neste Termo.

VIII – DA PUBLICIDADE E PROSSEGUIMENTO

Determino aos setores competentes que promovam as providências necessárias à formalização da contratação, publicação dos atos

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12098/GAB/2026 16 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Câmara municipal de Governador Jorge Teixeira.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO o Ofício 15 de 15/09/2026 (ID 452094).

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 46.467,80 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO (+):_____ R$ 46.467,80

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal

Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 340

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 46.467,80

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO (-):_____ ( R$ 25.698,06)

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal

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