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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 58

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal

Programa/Ação: 01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 70.1.540 Valor: 162.952,74

Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha: 347

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor : R$ 25.698,06

ANULAÇÃO (-):_____( R$ 20.769,74)

Entidade: 01 – Câmara Municipal De Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal

Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio E Manutenção Da Gestão Administrativa Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações Ficha: 345 Código De Aplicação: 001.001 Fonte De Recurso: 0.1.500 Valor : R$ 20.769,74

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 16 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 192F6031

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12099/GAB/2026 17 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº.12099/GAB/2026 17 de setembro de 2026

Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 491 de 15/09/2026 (ID 451843).

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12 361 0018 2035 0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Ficha : 300 Código de Aplicação: 002 019 Fonte de Recurso : 30.1.540 Valor: 59.566,26

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12 361 0018 2035 0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Ficha : 352 Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 70.1.540 Valor: 103.386,48

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 17 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 0F402D82

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12103/GAB/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 162.952,74 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12 361 0018 2035 0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha : 350

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12103/GAB/2026 DE 17 de setembro de 2026

Dispõe sobre Retificação do Decreto 12038 de 25/08/2026 (ID 446323) que trata da L icença Prêmio da Servidora LUZIA PANUCCI , e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando: Processo Administrativo Nº 915/2022.

Considerando: Requerimento 45 DIAS LICENÇA PREMIO A PARTI 01 DE SETEMBRO 2026 de 13/08/2026 (ID 442583) Parecer Referencial de 19/08/2026 (ID 444172) Ficha Individual de Servidor

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