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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 63

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferida no inciso VI do Artigo 65, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização político-administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;

XIV - organizar, em conjunto com as demais Secretarias a recepção de autoridades em geral;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

1.1.2 – SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O)

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 171/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e sistematizar as atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas, em conformidade com a estrutura administrativa vigente, sem inovação ou ampliação das competências legalmente instituídas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atribuições e os requisitos dos cargos em comissão e das funções gratificadas previstos na Lei Complementar nº 171/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174/2025, observados os limites e as competências estabelecidos em lei.

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura político-administrativa e organizacional do Município de Itapuã do Oeste/RO observarão as atribuições e os requisitos para nomeação ou designação estabelecidos neste Decreto, sem prejuízo das competências previstas na legislação específica aplicável a cada órgão ou unidade administrativa.

01 - PREFEITO

1.1 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SEGOV

1.1.1 - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Atribuições do Cargo: Coordenar e Articular Política, concentra-se suas atribuições diretamente ligadas às ações do governo, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, tendo por competência:

Atribuições do Cargo: A(o) Secretária(o) Executiva(o) atua como suporte direto às chefias, sendo responsável pela organização da rotina administrativa, controle de agendas, redação de documentos e atendimento ao público interno e externo. Seu trabalho é essencial para garantir a fluidez da comunicação institucional, a otimização do tempo dos gestores e a execução eficiente das atividades diárias.

I - Organizar a agenda de compromissos da chefia imediata, agendando reuniões, audiências e eventos;

II - Atender telefonemas, e-mails e mensagens, prestando informações ou encaminhando às áreas competentes;

III - Elaborar, revisar e digitar documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, atas e relatórios;

IV - Controlar a tramitação de processos administrativos, garantindo prazos e providências; V - Receber e encaminhar visitantes e autoridades com cortesia e discrição;

VI - Manter atualizados os arquivos físicos e digitais da unidade; VII - Solicitar e controlar materiais de expediente e equipamentos utilizados no setor;

VIII - Preparar ambientes e recursos para reuniões e eventos institucionais; IX - Redigir atas de reuniões e distribuir os registros conforme orientação da chefia;

X - Apoiar a chefia na organização de viagens, diárias e deslocamentos, cuidando da logística necessária;

XI - Organizar documentos e pastas de trabalho da chefia, facilitando o acesso a informações relevantes;

XII - Zelar pela confidencialidade de informações institucionais e documentos sigilosos;

XIII - Coordenar o fluxo de entrada e saída de correspondências;

XIV - Apoiar a comunicação interna com servidores e departamentos, promovendo alinhamento de informações;

XV - Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

1.1.3 - CHEFE DE GABINETE

I - assistir o Prefeito Municipal em suas relações políticoadministrativas com pessoas, órgãos e entidades internos ou externos governamentais ou não governamentais;

II - coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;

III - cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;

IV - tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

V - preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

VI - recepcionar analisar e dar o devido encaminha aos expedientes recebidos pelo órgão;

VII - elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais; VIII - controlar os prazos para sanção e veto de leis;

IX - acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

X - atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

Xl - estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;

XII - auxiliar as demais Secretarias na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;

XIII - coordenar, em conjunto com as demais Secretarias as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: O Chefe de Gabinete do Prefeito é responsável por auxiliar diretamente o Chefe do Poder Executivo nas atividades administrativas e políticas do gabinete. Atua no acompanhamento de demandas, atendimento ao público, articulação com secretarias e setores, organização de agendas e apoio na comunicação institucional. Seu papel é estratégico para garantir a eficiência, a imagem e o bom funcionamento do gabinete.

I – assistir e assessorar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, institucionais e político-administrativas;

II – coordenar, orientar e acompanhar as atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Gabinete do Prefeito;

III – promover a articulação do Gabinete com as Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública;

IV – representar o Prefeito Municipal, quando expressamente designado, em reuniões, audiências, solenidades, eventos, encontros institucionais e demais compromissos de caráter administrativo ou institucional, ressalvados os atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo;

V – manter interlocução, por determinação do Prefeito, com autoridades municipais, estaduais e federais, Poder Legislativo, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições;

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