Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 64

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

VI – acompanhar o Prefeito Municipal em reuniões, audiências, solenidades, viagens e compromissos oficiais, quando necessário; VII – receber autoridades, representantes de órgãos e entidades, lideranças comunitárias, representantes da sociedade civil e cidadãos, promovendo o adequado encaminhamento das demandas; VIII – receber, analisar, distribuir e acompanhar as demandas dirigidas ao Gabinete, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando as providências adotadas; IX – acompanhar o cumprimento das determinações, solicitações e encaminhamentos expedidos pelo Prefeito aos órgãos da Administração Municipal;

X – solicitar aos órgãos e unidades administrativas, quando autorizado pelo Prefeito ou necessário ao desempenho das atribuições do Gabinete, informações relativas às demandas e matérias submetidas ao Chefe do Poder Executivo;

XI – promover a integração e o fluxo de informações entre o Prefeito, o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal;

XII – coordenar, no âmbito do Gabinete, a preparação e o acompanhamento de reuniões, audiências, visitas oficiais e demais compromissos institucionais do Prefeito;

XIII – auxiliar na elaboração e revisão de ofícios, memorandos, mensagens, pronunciamentos, relatórios e demais expedientes de interesse do Gabinete;

XIV – acompanhar a tramitação de processos, expedientes e documentos de interesse do Gabinete e do Chefe do Poder Executivo; XV – prestar apoio institucional ao Prefeito nas relações com os demais Poderes, órgãos de controle, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil;

XVI – acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, reuniões e tratativas relacionadas a projetos, convênios, parcerias, investimentos e demandas de interesse do Município;

XVII – coordenar o atendimento institucional realizado pelo Gabinete, observando as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito;

XVIII – organizar e supervisionar o fluxo de documentos e informações submetidos à apreciação do Prefeito;

XIX – zelar pelo sigilo das informações e documentos de caráter reservado ou estratégico a que tiver acesso em razão do cargo; XX – exercer outras atribuições correlatas ao Gabinete que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, observados os limites legais.

1.1.4 - ASSESSOR DE CERIMONIAL E ATOS OFICIAIS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio

Atribuições do Cargo: Atribuições estão ligadas ao planejamento, organização e execução de cerimônias, eventos institucionais e atos oficiais, garantindo a observância do protocolo e da imagem institucional, tendo por competência:

I - executar as normas do cerimonial oficial;

II - planejar, preparar, orientar e controlar a execução das solenidades oficiais;

III - registrar e arquivar os atos solenes que demandem estas espécies de procedimentos;

IV - controlar as datas das solenidades a que deva comparecer o Prefeito, mantendo-o informado acerca das mesmas; V - organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades e de outras pessoas com as quais o Prefeito se comunique oficialmente com frequência;

VI - providenciar hospedagem para os visitantes que venham oficialmente ao Município;

VII - receber e encaminhar autoridades;

VIII - orientar e controlar a correspondência social do Prefeito; IX - desenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições correlatas ao cargo.

1.1.5 - COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA DIGITAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio

Atribuições do Cargo: Executar a política de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, alinhada às diretrizes da gestão, tendo por competência:

I - Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativo, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal;

II - acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.

III - acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais.

IV - elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal;

V - elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal;

VI - produzir, revisar e divulgar conteúdos informativos, como matérias, notas, releases, comunicados, discursos e publicações oficiais;

VII - elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Itapuã do Oeste;

VII - gerenciar os canais oficiais de comunicação da Prefeitura, incluindo site institucional, redes sociais, blogs, murais e boletins informativos;

VIII - acompanhar, cobrir e divulgar eventos, campanhas, inaugurações, reuniões e outras ações promovidas pela Administração Municipal;

IX - coordenar o relacionamento com veículos de imprensa, agendando entrevistas, repassando informações e organizando coletivas de imprensa;

X - elaborar e supervisionar campanhas publicitárias, peças de divulgação e material gráfico institucional, respeitando a identidade visual do Município e a legislação vigente;

XI - acompanhar e monitorar a repercussão da imagem institucional do Município, incluindo clipping de notícias, redes sociais e outras mídias;

XII - assegurar a padronização da comunicação institucional, orientando secretarias e órgãos municipais quanto ao uso adequado da linguagem e identidade visual;

XIII - propor estratégias de comunicação para ampliar a transparência, o acesso à informação e a interação entre a gestão pública e a população;

XIV - colaborar com as equipes de cerimonial, eventos, ouvidoria e assessoria técnica, sempre que envolver aspectos de divulgação, imagem e comunicação social;

XV - executar outras atividades correlatas, designadas pela autoridade competente, no âmbito de suas atribuições.

1.1.6 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.

I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;

II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;

III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;

IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;

V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;

VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;

VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;

VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;

www.diariomunicipal.com.br/arom 64