Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 65

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;

X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;

XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;

XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;

XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;

XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;

XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações;

XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;

XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;

XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade; XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;

1.2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

1.2.1 -PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO - PGM

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em Direito e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições do Cargo: Assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, tendo seu dirigente independência funcional na execução de suas competências legais, tendo por competência:

I - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente; II - sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

III - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

IV - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;

V - avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais;

VI - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

VII - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

VIII - analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

IX - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

X - acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;

XI - elaborar modelos de contratos administrativos;

XII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e demais documente nos termos jurídicos;

XIII - elaborar o projeto que trata das normas jurídicas de interesse do Poder Executivo, para ser enviada ao Poder Legislativo para apreciação e votação;

XIV - elaborar demais atos normativos;

XV - redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

XVI - Coordenar previamente os procedimentos de apuração das infrações administrativas disciplinares de corregedoria atribuídas aos servidores municipais, seguindo o procedimento do Regime Jurídico único e demais regulamento;

XVII - demais atividades correlatas ao cargo.

1.2.2 - PROCURADOR ASSISTENTE

Requisitos para Nomeação: Nível superior - Ensino Superior em Direito e Registro no Conselho de Classe.

Atribuições do Cargo: Auxiliar o procurador jurídico na análise e elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos e judiciais e outras atividades jurídicas de apoio, tendo por competência:

I - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente;

II - sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

III - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

IV - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; V - avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais;

VI - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

VIII - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

IX - analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

X - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

XI - acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;

XII - elaborar modelos de contratos administrativos;

XIII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários;

XIV - auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de ajustamento e outros atos normativos ou administrativos de natureza jurídica;

XV - redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

XV - organizar e manter atualizados os arquivos jurídicos da Procuradoria, inclusive bancos de pareceres, peças e modelos utilizados internamente;

XVI - atuar em comissões, grupos de trabalho e comitês jurídicos, sempre que designado formalmente;

XVII - elaborar notas técnicas, memoriais e relatórios jurídicos, conforme orientação da Procuradoria Geral;

XVIII - executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.

1.2.3 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos,

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