DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.
I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;
II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;
III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;
IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;
V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;
VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;
VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;
VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;
IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;
X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;
XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;
XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas; XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;
XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;
XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações; XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas; XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais; XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade; XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;
1.3 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- CGM 1.3.1 - CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em Contabilidade, Administração, Economia ou Direito e Registro no Conselho de Classe.
Atribuições do Cargo: Assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, tendo sua dirigente independência funcional na execução de suas competências legais, e:
I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; IX - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
X - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XI - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; XIII - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XIV - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XV - acompanhar as atividades dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
1.3.2 - COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economista e Registro no Conselho de Classe.
Atribuições do Cargo: Coordenação e supervisão das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, fiscalização e controle interno da Administração Municipal, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
II - zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, propondo medidas corretivas e de aprimoramento dos controles internos;
III - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como dos programas de governo e dos contratos de gestão firmados; IV - emitir pareceres e relatórios técnicos sobre a legalidade de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, quando exigido;
V - verificar a conformidade da execução da despesa pública com as normas legais e regulamentares, incluindo empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas;
VI - acompanhar e orientar a elaboração dos relatórios de gestão fiscal e os demonstrativos exigidos pela LRF, sugerindo medidas para correção de eventuais irregularidades;
VII - acompanhar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e dos relatórios periódicos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, encaminhando-os aos órgãos de controle externo, quando exigido;
VIII - fiscalizar o cumprimento das recomendações e determinações oriundas do Tribunal de Contas e de outros órgãos de controle externo, sugerindo providências administrativas para sanar falhas identificadas;
IX - articular-se com os demais órgãos e unidades da Administração Municipal, visando à melhoria contínua dos controles internos e da qualidade do gasto público;
X - estabelecer mecanismos de controle preventivo e corretivo, bem como procedimentos padronizados para análise de conformidade dos atos administrativos;
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