DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XI - acompanhar, supervisionar e coordenar os processos de prestação de contas dos recursos públicos transferidos, concedidos ou geridos pelo Município;
XII - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, propondo mecanismos de controle para o monitoramento de metas e resultados;
XIII - realizar, supervisionar ou coordenar auditorias operacionais, de conformidade, financeiras ou de desempenho, conforme diretrizes do plano de auditoria interna;
XIV - manter registros e documentação de todos os trabalhos de auditoria e controle realizados, assegurando a rastreabilidade e a transparência das ações do setor;
XV - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como os atos normativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade competente, no âmbito de sua área de atuação.
1.3.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas. Experiência em cargos de direção ou controle.
Atribuições do Cargo: Direção e gestão operacional das atividades da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe:
I - dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do Departamento de Controle Interno, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação;
II - executar e supervisionar os trabalhos de auditoria interna e demais procedimentos de controle, conforme o Plano Anual de Auditoria e as demandas extraordinárias;
III - auxiliar na elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos de controle interno, garantindo a padronização e efetividade das atividades;
IV - acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Administração Municipal, promovendo a verificação da legalidade e regularidade dos atos de gestão;
V - analisar os processos de despesa pública por amostragem avaliando a conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública;
VI - emitir relatórios, pareceres técnicos e notas informativas sobre os atos e fatos administrativos analisados, encaminhando-os à Coordenação e às autoridades competentes;
VII - coordenar as atividades de fiscalização e controle sobre convênios, contratos, termos de fomento, acordos de cooperação e outros ajustes firmados pelo Município;
VIII - orientar e prestar suporte técnico às unidades administrativas quanto ao cumprimento das normas de controle interno e à correta aplicação dos recursos públicos;
IX - monitorar o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Controle Interno, elaborando planos de ação e medidas corretivas quando necessário;
X - promover treinamentos, capacitações e ações educativas voltadas ao fortalecimento do controle interno e à prevenção de irregularidades na gestão pública;
XI - supervisionar a elaboração dos relatórios periódicos exigidos pelos órgãos de controle externo, bem como a manutenção dos registros e arquivos da unidade;
XII - acompanhar os indicadores de desempenho institucional, sugerindo melhorias e inovações nos processos internos de trabalho;
XIII - zelar pela integridade, confidencialidade e tempestividade das informações produzidas pelo Departamento, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
XIV - substituir o Coordenador de Controle Interno em seus impedimentos legais ou regulamentares, quando designado, sem prejuízo de suas funções originárias;
XV - planejar e supervisionar as atividades de auditoria; XVI - reportar à Controladoria Geral, e
XVII - executar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pela Coordenação ou autoridade superior.
1.4 - OUVIDORIA GERAL
1.4.1 - OUVIDOR GERAL
Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas
Atribuições do Cargo: compete ouvir os reclamos da população a respeito dos serviços públicos, encaminhando-os aos órgãos responsáveis pelos mesmos e dando retorno aos reclamantes das medidas corretivas ou esclarecedoras tomadas pelo Poder Público, bem como manter o Prefeito informado sobre as reclamações ou queixas da população, quanto à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal, e:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores municipais;
II - realizar diligência nas Unidades da Administração Municipal, sempre que necessário para desenvolvimento de suas atividades; III - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV - manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias, reclamações ou sugestões;
V - promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração, objetivando aprimorar a eficiência e eficácia;
VI - elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades; VII - reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
VIII - ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
IX - dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
X - caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
XI - demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos;
XII - utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas;
XIII - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para atender os cidadãos no âmbito das competências das ouvidorias; XIV - escutar com atenção e paciência, usando recursos de informação e comunicação adequadas à realidade das pessoas que procuram os serviços da ouvidoria;
XV - identificar situações que potencialmente possam contribuir para o agravamento ou resolução da questão;
XVI - reconhecer os Cidadãos como Sujeitos de Direito;
XVII - realizar, a triagem, a análise crítica e o registro das solicitações efetuadas pelos cidadãos na unidade de ouvidoria pública;
XVIII - traduzir em linguagem clara e objetiva as solicitações dos cidadãos;
XIX - realizar a coleta e o registro das informações fornecidas pelos cidadãos, conforme critérios estabelecidos pela unidade de ouvidoria; XX - consolidar e analisar as informações obtidas por meio do atendimento aos cidadãos;
XXI - organizar as solicitações dos cidadãos de forma adequada; XXII - promover ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito visando o desenvolvimento de sua capacidade de acesso aos seus direitos;
XXIII - utilizar meios de divulgação que possibilitem o conhecimento, pela população, da missão e do modo de trabalho das ouvidorias públicas;
XVIII - orientar a população quanto a seus direitos de cidadania; XXIV - informar aos cidadãos quais são os órgãos que devem ser acionados, suas responsabilidades e de que forma a resposta deve ser cobrada;
XXV - realizar atividades educativas de esclarecimento aos cidadãos;
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