DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XXVI - orientar os cidadãos quanto aos prazos e ações a serem desenvolvidas no encaminhamento da questão; XXVII - verificar se o cidadão demanda cuidados especiais; XXVIII - analisar e reformular Recomendações;
XXIX - desenvolver em conjunto com as demais Unidades, atividades de avaliação e elaborar recomendações sobre os serviços prestados ao cidadão, visando à melhoria da qualidade desses serviços;
XXX - aprimorar os serviços prestados pela Ouvidoria;
XXXI - sugerir medidas para aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
XXXII - apoiar ações de transparência e prestação de contas para a administração pública e para a sociedade;
XXXIII - reunir e analisar todos os dados resultantes de suas atividades;
XXXIV - oferecer informações importantes para os gestores públicos, para que a partir deles, será possível monitorar e avaliar a execução dos programas de políticas públicas, bem como a qualidade da prestação dos serviços públicos;
XXXV - ser cooperativo, otimista, com empatia e visão de futuro; XXXVI - ser cordial e paciência no trato com o público; XXXVII - conhecer o ambiente local e dos serviços prestados pela prefeitura; XXXVIII - ter boa redação; XXXIX - ter capacidade de comunicação; XXXX - outras atribuições correlatas ao cargo.
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP.
2.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal..
Atribuições do Cargo: Autorizar e ordenar despesas exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, e:
I - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - gerenciar as atividades promovidas na área de gestão de pessoal; III - elaborar, atualizar a execução dos planos municipais no desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias aos desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
V - executar a regularização, a venda e legislação de toda a área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal e as que porventura vierem a ser incorporadas ao Patrimônio Municipal, podendo para tanto promover a tramitação;
VI - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras públicas e serviços a cargo da Prefeitura;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas Municipais;
VIII - executar atividades concernentes à elaboração de Projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IX - apoiar, orientar e informar as demais Secretarias sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
X - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; XI - coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município;
XII - elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;
XIII - realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
XIV - articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; XV - avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;
XVI - executar outras tarefas que se coadunem com o cargo que exerce.
2.2 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal..
Atribuições do Cargo: Coordenar e Planejar as diretrizes estratégicas na execução das atividades administrativas, buscando a otimização dos recursos e a melhoria contínua da gestão pública, desempenhar habilidades de liderança, comunicação, organização, análise, planejamento estratégico, orçamentário e conhecimento da legislação em cumprimento aos princípios da administração pública, e: I - organizar e coordenar o controle dos resultados da unidade setorial subordinada;
II - promover a execução de serviços necessários ao funcionamento regular do órgão que integra e atividades correlatas, bem como o desenvolvimento de atividades específicas junto às suas próprias unidades integrantes;
III - analisar dados e cenários;
IV - coletar e registrar os dados e informações relevantes para o planejamento, identificando tendências, oportunidades e desafios; V - definir metas e indicadores das ações de planejamento;
VI - colaborar na definição de metas, indicadores de desempenho e resultados esperados para os planos e projetos.
VII - acompanhar, avaliar e monitorar a execução dos planos estratégicos de planejamento das ações;
VIII - analisar o desempenho, identificar desvios e propor ajustes para garantir o alcance dos objetivos;
IX - coordenar, orientar e motivar equipes de trabalho, acompanhando o desempenho das ações da elaboração de planejamento orçamentário; X - atuar através de processos as ações buscando a simplificação, a eficiência e a qualidade dos serviços nas ações de planejamento; XI - preparar relatórios de gestão, apresentando informações sobre a utilização de recursos e os resultados das ações alcançadas;
XII - promover a comunicação e a integração com outras áreas do órgão ou entidade, buscando a colaboração e o alinhamento de ações de planejamento.
XIII - assegurar o cumprimento das leis, normas, regulamentos e procedimentos administrativos;
XIV - desenvolver ações e propostas de projetos para a melhoria da gestão e a modernização dos serviços públicos;
XV - representar o setor em reuniões, comissões e eventos relacionados à administração e planejamento;
XVI - realizar estudos e pesquisas para embasar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas;
XVI - fornecer informações, análises e pareceres técnicos para auxiliar os gestores na tomada de decisões estratégicas;
XVII - Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ações administrativas;
XVIII - Coordenar e elaboração das peças de planejamento orçamentário;
XIX - propor estratégias de modernização da gestão das peças orçamentária;
XX - auxiliar na formulação do planejamento estratégico municipal; XXI - registrar e monitorar indicadores de desempenho institucional no âmbito municipal, e
XXII - exercer outras atividades correlatas.
2.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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