DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal..
Atribuições do Cargo: Organiza e coordenar as ações de controle dos resultados em sua área de atuação, articulação e definição de programas e projetos específicos, execução de serviços necessários ao funcionamento regular do órgão que integra e atividades correlatas, bem como o desenvolvimento de atividades específicas junto às divisões que a integram, subordinando-se hierarquicamente à Coordenadoria, quando for o caso, e
I - Programar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; II - representar seu superior quando para isso for delegado; III - propor ao Secretário medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades integrantes da Divisão;
IV - informar o superior sobre assuntos referentes à administração da Divisão, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho;
V - prover ao superior informação das atividades de seu cargo; VI - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;
VII - promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas diferentes unidades de trabalho; VIII - expedir e autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos específicos da Diretoria; IX - emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos;
X - propor ao Secretário, a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âmbito da Diretoria;
XI - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Divisão nas atividades da Secretaria;
XII - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades de trabalho;
XIII - propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordinados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade e do órgão que pertencem;
XIV - promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcional;
XV - indicar ao órgão competente da Prefeitura servidor para participarem de cursos, seminários, conferências e outras atividades de interesse da Diretoria;
XVI - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da Diretoria;
XVII - propor ao seu superior a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Diretoria; XVIII - opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do órgão que dirige;
IXX - organizar a escala de férias dos servidores lotados na Diretoria; XX - propor ao seu superior sindicância e instauração de processos administrativos e disciplinares para apuração de irregularidades em qualquer setor da Diretoria;
XXI - determinar o arquivamento de papéis e processos no grau de sua competência;
XXII - requisitar o material permanente e de consumo para utilização da Diretoria;
XXIII - promover o recebimento e controlar o consumo de materiais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros;
XXIV - acompanhar a execução física e financeira das atividades da Diretoria;
XXV - controlar os custos operacionais da Diretoria, evitando o desperdício e a duplicidade;
XXVI - proceder à previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente para fins de programação de aquisições, controle de estoque, e elaboração da proposta orçamentária; XXVII - controlar a execução orçamentária da Diretoria, através, de programação financeira de desembolso;
XXVIII - apresentar mensal e anualmente ao superior relatório das atividades da Diretoria;
XXIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Secretários e que se coadunem com cargo que exerce.
2.4 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio
Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;
III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;
IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;
V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;
VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;
VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;
IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos;
X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);
XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;
XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;
XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;
XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;
XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado;
XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros;
XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais;
XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;
2.5 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio completo. Desejável conhecimento em gestão documental
Atribuições do Cargo: Responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao recebimento, registro, controle, tramitação, distribuição, arquivamento e expedição de documentos no âmbito da Administração Municipal, competindo-lhe:
I - Controlar o recebimento e envio de documentos oficiais;
II - protocolar e registrar processos administrativos;
III - garantir a tramitação adequada dos expedientes;
IV - manter arquivos organizados;
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