Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 70

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

V - exercer outras atividades correlatas.

Executa atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e 2.6- CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio completo. Desejável conhecimento e Curso na área de Segurança

Atribuições do Cargo: Executa atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e

I - Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; II - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; III - verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;

IV - verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;

V - investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI - responder as chamadas telefônicas e anotar recados; solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas o ingresso nas repartições públicas;

VII - zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; VIII - comunicar a autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento;

IX - manter vigilância permanente aos locais de acesso ao publico, durante o expediente das repartições; X - realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos; X I - exercer outras atividades correlatas.

2.7 - ASSESSOR DE APOIO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio completo. Desejável conhecimento e curso na área de segurança

Atribuições do Cargo: coletar subsídios e elementos auxiliares para o desenvolvimento das atividades dos órgãos e desenvolver trabalho específico ou complementar em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes das unidades administrativas, e I - Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; II - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; III - verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;

IV - verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; V - investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI - responder as chamadas telefônicas e anotar recados; solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas o ingresso nas repartições públicas;

VII - zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; VIII - comunicar a autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; manter vigilância permanente aos locais de acesso ao publico, durante o expediente das repartições; IX - realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

X - exercer outras atividades correlatas.

2.8 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar como unidade setorial integrante do Sistema de Controle Interno, no âmbito do órgão ou unidade administrativa de sua lotação, sob orientação e supervisão técnica da Controladoria Geral do Município - CGM, exercendo atividades preventivas, orientativas e de acompanhamento, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.297/2026 e com as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:

I - acompanhar, de forma seletiva e por amostragem, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, os processos, atos e rotinas administrativas da unidade de sua lotação, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGM;

II - orientar preventivamente os gestores e servidores da unidade quanto à observância das normas, procedimentos e controles internos aplicáveis, sem substituir as competências próprias da gestão; III - verificar a aderência dos procedimentos administrativos e dos controles internos da gestão às normas legais, regulamentares e orientações expedidas pela CGM, comunicando as situações que demandem correção ou aperfeiçoamento;

IV - identificar e comunicar tempestivamente à CGM riscos relevantes, fragilidades de controle, inconformidades ou indícios de irregularidades verificados no exercício de suas atividades, resguardado o devido tratamento das informações;

V - acompanhar, no âmbito da unidade, a implementação das recomendações, orientações e planos de ação decorrentes das atividades do Sistema de Controle Interno, informando à CGM a evolução e eventuais pendências;

VI - apoiar os gestores na identificação, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos processos e objetivos da unidade, observada a metodologia e as orientações estabelecidas pela CGM;

VII - acompanhar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações da unidade, quando definido em plano, instrumento de monitoramento ou orientação da CGM, sinalizando riscos ou desvios relevantes;

VIII - colaborar com a CGM no levantamento de dados, prestação de informações, monitoramento de indicadores, avaliações, auditorias e demais trabalhos de controle, sempre que solicitado;

IX - produzir registros e relatórios de acompanhamento setorial, quando cabíveis, encaminhando-os à CGM na forma e periodicidade por ela estabelecidas;

X - atuar como elo de articulação e comunicação entre a unidade administrativa de sua lotação e a CGM, contribuindo para a integração, padronização e fortalecimento do Sistema de Controle Interno;

XI - promover, no âmbito de sua unidade e sob orientação da CGM, a disseminação de boas práticas de controle interno, gestão de riscos, integridade, ética, transparência e segregação de funções;

XII - manter organizados os registros e evidências produzidos no exercício das atividades do Controle Interno Setorial, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e sigilo aplicáveis;

XIII - participar das capacitações, reuniões técnicas, avaliações e demais atividades de integração promovidas ou coordenadas pela CGM;

XIV - sugerir à gestão da unidade e à CGM medidas de melhoria dos controles, procedimentos e rotinas administrativas, com foco na prevenção de falhas, eficiência, conformidade e transparência;

XV - exercer outras atividades de natureza setorial compatíveis com o Sistema de Controle Interno, desde que previstas em norma ou orientação da CGM e observados os limites de sua atuação.

Parágrafo único. A atuação do Controle Interno Setorial possui natureza preventiva, orientativa e de acompanhamento e não substitui nem se confunde com as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, responsáveis pela execução dos processos, assessoria jurídica, contabilidade ou auditoria interna da CGM, devendo ser preservados a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada agente.

2.9 - ASSESSOR DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

www.diariomunicipal.com.br/arom 70