Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 127

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE

Contratado: COVAN - COM. VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA

CPF/ CNPJ/MF do Contratado nº02.475.985/0001-37

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL da Nota de Empenho/Contrato nº 416 de 09/10/2025, tendo por objeto a aquisição de insumos hospitalares, através da ARP nº 26/2024, derivada do pregão eletrônico nº 23/2024, do Proc. Licitatório nº 544/2024, conf. Mem. nº 309/2025/SEMUSA e docs anexos. Este Termo de Rescisão decorre de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do órgão e tem respaldo no art. 137, caput e inciso I, c/c art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Data de assinatura da rescisão: 15/09/2026

Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Machadinho D'Oeste RO, Em 17 de Setembro de 2026

Publicado por: Nubia Almeida Santos Código Identificador: E312F130

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026/SEMAS

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE - RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACHADINHO D'OESTE - RO - APAE, NA FORMA DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE - RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS/Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 66.753.652/0001-05, com sede na Comarca de Machadinho D'Oeste - RO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. NEUZA AQUINO VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 638.975.98272, e pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 562.574.309-68, portador da Cédula de Identidade RG nº 39415267 SESP/PR, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 3263, Centro, Machadinho D'Oeste - RO, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACHADINHO D'OESTE- RO - APAE, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 63.628.408/0001-22, com sede à Rua Paraná, nº 3406, Bairro Centro, Machadinho D'Oeste - RO, CEP 76.868-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. FLÁVIA LUCIANE DIAS, brasileira, inscrita no CPF nº 719.771.392-72, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1072053 SSP/RO, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), na Lei Municipal nº 2.890, de 28 de julho de 2026, na Resolução nº 002/2026/CMDCA, e nos demais elementos que instruem o Processo Administrativo nº 1-1991/2026, em especial o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros, pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC, destinado ao custeio do projeto "Manutenção da APAE de Machadinho D'Oeste/RO", com vistas a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais, educacionais e de saúde prestados pela entidade a pessoas com deficiência intelectual e múltipla e a suas famílias, mediante: a) aquisição de materiais permanentes destinados à melhoria da infraestrutura física, administrativa e operacional da OSC; b) aquisição de materiais de consumo e de construção indispensáveis à manutenção e adequação da infraestrutura física da entidade; e c) contratação de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, necessários ao suporte técnico, operacional e administrativo da OSC, tudo em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado, que passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito, nos termos do art. 42, caput e inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Pág: 1/5 TERMO DE FOMENTO 9 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052739 e CRC: 514903DA).CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado à OSC em 05 (cinco) parcelas mensais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Primeiro. Os recursos serão aplicados conforme o seguinte Plano de Aplicação: Item 1.1 1.2 1.3 Especificação Materiais Permanentes Materiais de Consumo/Construção Pagamento a Pessoas Físicas/Jurídicas TOTAL Valor (R$) 30.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 Parágrafo Segundo. A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação e à aprovação, pelo Controle Interno, da prestação de contas relativa à parcela anteriormente recebida, bem como ao atendimento das exigências legais e documentais aplicáveis, permanecendo suspenso o repasse subsequente em caso de pendências, irregularidades ou ausência de prestação de contas no prazo estabelecido. Parágrafo Terceiro. Os recursos serão transferidos para a seguinte conta bancária de titularidade da OSC, vinculada exclusivamente à execução da presente parceria: Banco: Banco do Brasil Agência: 2265-9 Conta Corrente: 32.065-X Titular: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste - APAE Parágrafo Quarto. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 020319 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Classificação Funcional Programática: 08.243.0008.2025.0000 - Gestão Operacional das Políticas para a Criança e o Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Ficha: 110 Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DAS METAS O Plano de Trabalho apresentado pela OSC, devidamente aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, dele constando a descrição da realidade objeto da parceria, os objetivos geral e específicos, as metas quantitativas e qualitativas, o cronograma de execução e o plano de aplicação dos recursos, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.019/2014. Parágrafo Único. A execução do objeto ocorrerá no prazo de 05 (cinco) meses, contado da liberação da primeira parcela, observadas as seguintes fases: (i) aprovação e liberação dos recursos; (ii) aquisição dos materiais permanentes e de consumo/construção e contratação de prestadores de serviços, conforme cronograma; (iii) instalação/entrega do objeto e elaboração de relatório fotográfico; e (iv) prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.890/2026, sendo vedada qualquer prorrogação ou aditamento com reflexos financeiros sem nova autorização do Poder Legislativo Municipal. Pág: 2/5 TERMO DE FOMENTO 9 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052739 e CRC: 514903DA).Parágrafo Único. O extrato do presente instrumento será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D'Oeste - RO e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) efetuar o repasse dos recursos financeiros à OSC, conforme cronograma de desembolso previsto neste Termo e no Plano de Trabalho aprovado; b) designar gestor da parceria e comissão de

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