Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 128

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

monitoramento e avaliação, nos termos dos arts. 2º, VI e XI, 35, VI, e 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014, para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto; c) analisar, por meio dos setores competentes, as prestações de contas apresentadas pela OSC, emitindo parecer técnico conclusivo quanto à regularidade, aprovação ou necessidade de ajustes; d) prestar apoio técnico e administrativo à OSC, quando necessário, para o adequado cumprimento do objeto pactuado; e) notificar formalmente a OSC em caso de irregularidades ou inconsistências na execução ou na prestação de contas, concedendo prazo para saneamento; f) dar publicidade aos atos relativos à parceria, promovendo a divulgação das informações no Portal da Transparência do Município, conforme legislação vigente. II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) a) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, vedada a utilização para finalidade diversa; b) executar, de forma contínua e eficiente, os serviços destinados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, garantindo qualidade, regularidade e respeito aos direitos dos usuários; c) manter escrituração contábil regular referente aos recursos recebidos, nos termos do art. 47 da Lei nº 13.019/2014; d) prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo, apresentando toda a documentação comprobatória exigida; e) manter, durante toda a vigência da parceria, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, apresentando as certidões quando solicitado; f) permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e dos Tribunais de Contas aos processos, documentos e locais de execução do objeto, nos termos do art. 43 da Lei nº 13.019/2014; g) restituir ao Município eventuais saldos não utilizados ou valores aplicados indevidamente, devidamente atualizados, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do objeto será acompanhada pelo gestor da parceria e pela comissão de monitoramento e avaliação designados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, aos quais compete verificar o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos, bem como emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, mediante protocolo e envio, por meio do e-mail [email protected], à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução da despesa. Parágrafo Primeiro. A prestação de contas de cada parcela deverá ser apresentada em 07 (sete) arquivos, em formato PDF, separadamente, contendo: a) declaração de prestação de contas; Pág: 3/5 TERMO DE FOMENTO 9 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052739 e CRC: 514903DA).b) relatório de execução do objeto, detalhando as metas atingidas no período, acompanhado de registro fotográfico das ações realizadas; c) tabela de execução financeira, listando todos os pagamentos realizados, preferencialmente elaborada em planilha eletrônica e convertida em PDF; d) notas fiscais e recibos emitidos em nome da entidade, com identificação do projeto; e) extrato bancário da conta específica, demonstrando a entrada do recurso e toda a sua movimentação financeira; f) extrato bancário zerado ou compatível com as despesas realizadas, após a devolução de eventual saldo remanescente; e g) certidões negativas de débitos - FGTS, Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhistas e de Pessoa Jurídica - reunidas em PDF único, nessa ordem. Parágrafo Segundo. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, organizados por mês e em ordem cronológica, não sendo aceitos documentos fiscais emitidos fora do período de referência do repasse. Parágrafo Terceiro. Caso não haja utilização integral dos recursos dentro do mês de referência, o saldo remanescente deverá ser devolvido ao Município mediante Guia de Devolução, cujo comprovante deverá integrar a prestação de contas do período. Parágrafo Quarto. Sem prejuízo da prestação de contas mensal, a OSC apresentará, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência, o Relatório Final consolidado de execução do objeto e de prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos dos arts. 68 a 72 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO Para a celebração deste Termo de Fomento, a OSC apresentou, entre outros, os seguintes documentos, que instruem o Processo Administrativo nº 1-1991/2026: 1. Certidão Negativa de

Débitos Municipais; 2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 3. Certidão Negativa de Débitos Federais; 4. Certidão Negativa de Pessoa Jurídica; 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 6. Certificado de Regularidade do FGTS; 7. Comprovante de inscrição no CNPJ; 8. Estatuto Social; 9. Ata da Assembleia Geral de eleição da diretoria; 10. Documentos pessoais da Presidente; 11. Extrato bancário da conta específica; 12. Comprovante de endereço; 13. Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Fomento fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações; na Lei Municipal nº 2.890, de 28 de julho de 2026; na Resolução nº 002/2026/CMDCA; na Homologação nº 310/2026; e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à formalização de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil e ao repasse de recursos públicos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens auferidas no período em que vigeu a parceria, assegurada a prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos, nos termos do art. 42, XIV, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES Pág: 4/5 TERMO DE FOMENTO 9 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052739 e CRC: 514903DA).Este Termo de Fomento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto, sendo vedada a alteração de valor e de prazo de vigência sem prévia e nova autorização legislativa, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.890/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE A eficácia deste Termo de Fomento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Portal da Transparência do Município de Machadinho D'Oeste - RO e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, conforme art. 38 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Machadinho D'Oeste - RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais. Machadinho D'Oeste - RO, 10 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

NEUZA AQUINO VIEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS

FLÁVIA LUCIANE DIAS

Presidente da APAE (Organização da Sociedade Civil - OSC)

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73 Documento assinado eletronicamente por NEUZA AQUINO VIEIRA, SECRETÁRIO (a) MUNICIPAL (C.C.), em 10/09/2026 às 12:19, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020. Documento assinado eletronicamente (ICPBR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/09/2026 às 13:44, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020. Documento assinado eletronicamente por FLAVIA LUCIANE DIAS, PRESIDENTE APAE, em 11/09/2026 às 08:04, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do 3.431 de 06/03/2020.

Publicado por: Max Henrique Oliveira Ferraz Código Identificador: 640CC497

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

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