DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo);
Se casado deverá apresentar RG e CPF do conjugue, documento obrigatório;
Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;
Foto 3x4 (recentes);
Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado; Dos dependentes até 21 (vinte e um) anos: apresentar CPF e Certidão de Nascimento (documento obrigatório, caso não possua deverá providenciar) e Carteira de Identidade (caso possua).
Para os dependentes menores de 14 anos deverá apresentar além dos documentos citado no item ―l‖, Cartão de vacina e comprovante de frequência escolar (documento obrigatório);
Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente ou conta salário de Pessoa Física em nome do candidato junto ao Banco Bradesco, (instituição credenciada para recebimento). (caso o candidato não possua a conta o RH expedirá autorização para a abertura da conta mediante a entrega de todos os documentos);
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses; Comprovante de escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar e Certificado ou Diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação, conforme habilitação/área de conhecimento, conforme o cargo. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de nulidade do ato admissional;
Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da Anexo I do edital n. 001/2025;
Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Certidão de Débitos e Tributos Municipais - (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação unificada em que tenha residido nos últimos 05(cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br ), em 1º e 2º Grau – emitir a opção Resolução 156 ; Certidão Negativa da Justiça Federal. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/; Estar devidamente qualificado na Receita Federal a situação cadastral do CPF no link
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp, (Obs. Caso o nome do(a) candidato(a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá atualizar junto a Receita Federal do Brasil).
Declaração de bens e renda, deverá ser preenchido no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, opção de envio de declaração (DBR), caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá postar as mesmas informações que consta na declaração de Imposto de Renda, atentando-se para o preenchimento correto das informações e deverá ainda apresentar o recibo de envio da declaração no SIGAP. (Poderá ser preenchido no momento da posse.) Para os candidatos que fazem a declaração de imposto de renda deverá apresentar o recibo de envio e a declaração do imposto de Renda do atual exercício;
Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público bem como de empregos privados que prestam serviços públicos, conforme Constituição e previsto neste Edital. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se acumula ou não proventos de aposentadoria ou pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
Declaração do(a) candidato(a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte; Declaração emitida pelo próprio candidato informando os dependentes legais para fins de imposto de renda; Auto declaração Étnico-Racional (Anexo I);
2.0 - DOS EXAMES MÉDICOS:
2.1 – Em relação aos exames médicos serão observadas as disposições do item 14.1 e 14.2 do Edital do concurso, devendo o (a) candidato (a) realizar os seguintes Exames Médicos e Laboratoriais:
Raios-X total da coluna vertebral – com laudo radiológico (exceto para grávida);
Radiografia de Bacia – com laudo radiológico (exceto para grávida); Radiografia de tórax padrão – OIT (exceto para grávida);
Raio-X do tórax em PA – com laudo radiológico (exceto para grávida);
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do (a) candidato (a) e nos Raios X de coluna total);
Avaliação Psiquiátrica;
Avaliação Dermatoneurológica; Avaliação Oftalmológica;
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas);
Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do (a) candidato (a) e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação);
Sangue: VDR - Glicemia - Hemograma - Ácido Úrico - Ureia - Creatinina - Lipidiograma - Sorologia para Chagas - TGP e TGO - HBSag - AntiHBS - AntiHCV;
Tipagem sanguínea; Escarro: BAAR;
Urina: EAS - Toxicologia (Cocaína e Maconha);
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do(a) candidato(a) e nos exames listados nas alíneas ―i‖, ―j‖, ―k‖ e ―l‖ deste item;
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e Ultrassonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista);
PSA Total (para homens acima de 40 anos);
Laudo Médico, para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
– Os exames previstos no item 2.1. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do exame admissional, A Mamografia terá validade de 02(dois) anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitaria terá validade de 01 (um) ano, anteriores à data de marcação do exame admissional, a contar da data da expedição. A validade das Ultrassonografias será a critério do perito médico.
Outros exames poderão ser solicitados, conforme a necessidade assim os indicar no momento da avaliação.
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