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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 135

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

2.5 - Para a expedição dos laudos, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames constante no item 2.0 e outros que forem requisitados pela Junta Médica Oficial.

2.6 - Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções. Laudos sem a conclusão do médico responsável serão desconsiderados.

2.7 - É condição indispensável para nomeação a aptidão física e mental.

2.8 - Considerado apto, física e mentalmente, a Junta Médica Oficial emitirá Atestado de Aptidão, o qual será encaminhado ao RH, juntamente com os demais documentos necessários à comprovação da qualificação exigida para o cargo.

2.9 – Após a emissão do Atestado de Aptidão e posse, candidato(a) deverá retirar os exames médicos apresentados no item 2 deste Edital, junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, caso o candidato não retire a documentação médica assinalada fica o RH autorizado a incinerar sem a notificação previa do candidato no prazo de 90 (noventa) dias.

2.10 - Caso o candidato inscrito esteja na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer na Junta Médica Oficial, munido de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo como disposto no Edital nº 001/2025 de 26 de fevereiro de 2025.

2.11 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.

2.12 – O exame médico do item "2.i", será dispensado em caso de comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.

2.13 – Em caso de gravidez o candidato será dispensado de apresentar os exames que possa comprometer mediante a comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.

2.14 – A Junta Médica Oficial atenderá os candidatos no seguinte local: Hospital Municipal Irmã Dulce, sito na Rua Francisco Prestes, n.º 2973, Setor 2 - Monte Negro/RO.

3.0 - DA POSSE

3.1 - Para a posse, o candidato deverá apresentar os documentos necessários já especificados no item 1.0 ao item 2.0 bem como, estar apto perante a junta médica deste Município, que emitirá o respectivo Atestado de Aptidão física e mental.

3.2 - Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que mesmo apresentando os documentos corretamente não assinar o contrato dentro do prazo previsto neste edital.

3.3 - Efetuada a posse ao candidato, o mesmo será direcionado ao local de lotação, conforme necessidade da Prefeitura de Monte Negro, para o efetivo exercício de suas funções.

3.4 - O servidor empossado terá o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 15/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro/RO e outras legislações correspondentes.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 7492035B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 960, 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 015/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro; CONSIDERANDO o memorando n.° 618/SEMED/2026 de ID: 3.12B.FA6.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER: férias a servidora abaixo relacionada, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Educação-SEMED, conforme legislação municipal.

PERIOD
O DE GOZO: 05/01/2027 a 0
3/02/2027
MAT. NOME DA SERVIDORA CARGO/FUNÇÃO PERIODO AQUISITIVO
3481 Diana Souza dos Santos Tecnico
em
Desenvolvimento
Escolar/Assistente Social

12/11/2025 até 11/11/2026

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: F34620D1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 961, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias ao(a) servidor(a) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 015/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro; CONSIDERANDO o requerimento devidamente assinado pelo servidor e autorizado por seu chefe imediato.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER: férias ao servidor abaixo relacionado, vinculado a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN, conforme legislação municipal.

PERIOD O DE GOZO: 16/11/2026 a
30/11/2026
MAT. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
2515 Marcelo Natan da Silva Coordenador Departamento de TI
01/09/2024 até 31/08/2025

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 16F78731

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 962, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologar atestado médico ao servidor (a) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Lei Municipal 1433, 29 de maio de 2023;

Concede férias ao servidor (a) e dá outras providências.

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