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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 138

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

c) 3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais). IV – Feminino Visitante:

a) 1º lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

b) 2º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais); c) 3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais).

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: EEA1F3BB

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.258 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

CAPÍTULO IV

DA RUN KIDS

Art. 5º A RUN KIDS , destinada ao público infantil, terá caráter participativo, sendo concedida aos participantes medalha e brinde , conforme disponibilidade e organização definida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo único. A participação na RUN KIDS não dará direito à premiação em dinheiro prevista nos arts. 3º e 4º deste Decreto.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO

Art. 6º A classificação dos participantes será realizada de acordo com o tempo oficial obtido nas respectivas provas, observadas as categorias e os critérios estabelecidos no regulamento oficial da NOVA UNIÃO RUN – 2026.

§ 1º A classificação na categoria Municipal dependerá da declaração de residência no Município de Nova União/RO, na forma estabelecida no regulamento da competição.

§ 2º A categoria Visitante será destinada aos participantes que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para a categoria Municipal. § 3º A organização poderá solicitar documentos comprobatórios para fins de validação da categoria e da classificação do participante. Art. 7º A avaliação, apuração e homologação dos resultados serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, diretamente ou por comissão designada pela Administração Municipal, observados os critérios previamente estabelecidos no regulamento da competição.

Art. 8º O participante que apresentar informação ou documentação falsa, especialmente quanto à comprovação de residência para fins de enquadramento na categoria Municipal, poderá ser desclassificado e perder o direito à premiação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 9º O pagamento das premiações em dinheiro será realizado após a homologação do resultado final da competição, mediante procedimento administrativo próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, destinadas às ações e atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, observada a legislação vigente.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET adotar as providências administrativas necessárias à organização da competição, apuração e homologação dos resultados, bem como à instrução dos procedimentos destinados ao pagamento das premiações.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos relacionados à organização e à classificação da NOVA UNIÃO RUN – 2026 serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.322/2026 e do regulamento oficial da competição. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova União/RO, 16 de setembro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transferência, no atual orçamento da SEMOSP , no valor de R$ 181.198,02 (cento e oitenta e um mil cento e noventa e oito reais e dois centavos).

Considerando a solicitação feita pelo SEMOSP em Memorando nº. 092/SEMOSP/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.03.04.122.0002.2003 3.3.90.30 081 R$ 181.198,02
TOTAL R$ 181.198,02

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.03.04.122.0002.2003 3.3.90.39 083 R$ 181.198,02
TOTAL R$ 181.198,02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 9C4DC2BA

P M N U - RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 48

CONTRATO Nº: 48/2026 PROCESSO Nº: 598/2026 CELEBRAÇÃO: 15/09/2026

PARTES: Município de Nova União/RO inscrito no CNPJ sob n.º 00.699.197/0001-07 e a empresa GOIS & SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.205.411/0001-60.

INTERVENIENTE : Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para construção de calçadas e estacionamento na Rua Independência, no Município de Nova União/RO.

DO PRAZO DA VIGÊNCIA : 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.

DO VALOR: R$ 195.499,29 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos).

Nota de Empenho Ordinário Nº 2482/2026 de 15/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/arom 138