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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 140

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Projeto de Lei n.º 1.370 de 17 de Setembro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Orçamentária , no orçamento vigente.

João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI :

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Superávit financeiro , no valor de R$ 787,46 (setecentos e oitenta e sete mil e quarenta e seis reais), por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.008,44 (dois mil e oito reais e quarenta e quatro centavos), e Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 19.850,72 (dezenove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 88/2021/DER-RO , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:

Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo: Anulação (-)

02.03 - Poder Executivo - SEMOSP
26.782.0002 - Transporte Rodoviário - Gestão e Manutenção da Infraestrutura Rural e Ur bana
1014- Ampliação de Metas Convênio nº. 88/2021/DER-RO C/C: 22745-5
Valor FICHA
4.4.90.51 - Obras e Instalações
- R$ 19.240,00
460
4.4.90.51 - Obras e Instalações
- R$ 610,72
480
TOTAL GERAL
- R$: 19.850,72

Suplementação (+)

02.03 - Poder Executivo - SEMOSP
26.782.0002 - Transporte Rodoviário - Gestão e Manutenção da Infraestrutura Rural e Urb ana
1039- Devolução de Saldo do Convênio nº. 88/2021/DER-RO C/C: 22745-5
Valor F.R.
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 20.027,46
2.701
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 610,72
2.500
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 1.985,23
1.701
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 23,21
1.500
TOTAL GERAL
R$: 22.646,62

Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 787,46 (setecentos e oitenta e sete mil e quarenta e seis reais), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 88/2021/DERRO.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 109/2026- NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 109/2026

―Nomeia Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE , Estado de Rondônia, o Sr. RONALDO DELAZARI ,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.816/2026, de 28 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela condução das etapas do certame destinado à contratação desses profissionais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Elaboração, Organização, Avaliação e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais da área da saúde, composta pelos seguintes membro:

Presidente:

Michelly Santos Rolim.

Membros:

Angélica de Oliveira Souza; Daniel Pereira da Silva; Haroldo Alonso dos Santos; José Antônio Cândido; Jucielen Albuquerque de Souza; Sônia da Silva Soblinho Martinhago.

Art. 2º Compete à Comissão praticar todos os atos necessários à elaboração, organização, avaliação e fiscalização Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.816/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 2.008,44 (dois mil e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 88/2021/DER-RO.

Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 19.850,72 (dezenove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos)., referente a devolução de saldo do Convênio nº. 88/2021/DER-RO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: BCDCE7B7

Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).

RONALDO DELAZARI

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Marcos Antonio da Silva Código Identificador: 255B549C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025

Processo Administrativo: 772/2026

Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 041/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025 – Processo Administrativo nº 780/2025, gerenciada pelo Município de Ministro Andreazza/RO,

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