DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Quando disponibilizada planilha acessória para manifestação, o prestador deverá, sempre que aplicável, indicar de forma individualizada os itens objeto de contestação, correlacionando-os às respectivas justificativas e aos documentos comprobatórios apresentados.
Os recursos e documentos encaminhados serão juntados ao respectivo processo administrativo eletrônico, de modo a assegurar sua formalização, integridade, rastreabilidade e posterior análise pelas unidades competentes.
A apresentação do recurso não implica acolhimento automático das razões apresentadas, competindo à Administração proceder à respectiva análise técnica e administrativa, na forma prevista na regulamentação vigente.
Providenciar a publicação com a máxima brevidade.
Atenciosamente,
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0A0D69F5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR PORTARIA Nº 167/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA Nº 167/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 14 de setembro de 2026.
6. DA AUSÊNCIA DE RECURSO
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos sem apresentação de Recurso de Glosa, será certificada nos respectivos autos a ausência de manifestação do prestador, prosseguindo-se regularmente com o procedimento administrativo, de acordo com o fluxo estabelecido pela Portaria nº 295/2026/IPAM-DRFP.
A ausência de recurso importará o prosseguimento do procedimento com base nos elementos constantes dos autos, sem prejuízo da observância, pela Administração, das demais etapas de controle e da decisão administrativa cabível, na forma da regulamentação aplicável.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Em observância à legislação de proteção de dados pessoais e às disposições da Portaria nº 295/2026/IPAM-DRFP, o presente Edital limita-se à divulgação das informações estritamente necessárias à identificação dos prestadores e ao cumprimento da finalidade da notificação.
Não serão publicizados dados pessoais de beneficiários, informações clínicas, prontuários, procedimentos assistenciais individualizados ou quaisquer outros dados pessoais sensíveis ou informações submetidas a acesso restrito.
A proteção dessas informações não prejudicará o acesso, pelo prestador interessado, aos elementos administrativos e técnicos necessários ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observadas as cautelas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e informações assistenciais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente notificação é realizada em caráter subsidiário, diante da ausência de comprovação de ciência das comunicações anteriormente encaminhadas individualmente aos prestadores relacionados neste Edital.
A publicação destina-se a assegurar efetiva oportunidade de conhecimento dos apontamentos e de exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a permitir o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos decorrentes dos trabalhos de contraauditoria.
O resultado técnico comunicado por meio deste Edital deverá ser compreendido no contexto do procedimento administrativo em curso, sujeito às manifestações, análises e decisões subsequentes previstas na Portaria nº 295/2026/IPAM-DRFP, não se confundindo a presente notificação, por si só, com decisão administrativa definitiva acerca de eventual obrigação de restituição, compensação ou recuperação de valores.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, que deverá ser publicado no Diário Oficial, promovendo-se a juntada da respectiva comprovação de publicação aos processos administrativos pertinentes.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
SOBRESTAR a partir da data da publicação da referida portaria, o Processo Disciplinar nº 009.003270/2025-59, instaurado por intermédio da Portaria nº 94/2026/PGM-SPPD, publicado no Diário Oficial do Município, nº D.O.M.E.R. nº 4246, de 03 de junho de 2026, a fim de apurar supostas irregularidades administrativas
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6A8361F6
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.473, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Torna sem efeito o Decreto nº 22.469, de 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre a concessão de diárias ao Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 012.007855/2026-70.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 22.469, de 15 de setembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0F0017A1
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.475, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.010, de 23 de maio de 2023, que ratificou os nomes indicados na Portaria nº 020/GAB/PGM/2023, de 27 de abril de 2023, que institui e regulamenta o Grupo de Trabalho de Atuação Estratégica Institucional – GTAE, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho e designa seus membros, e da outras providências.
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