Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 156

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

o trabalho técnico desenvolvido pela equipe responsável e enfatizando que a efetiva execução do planejamento dependerá também do fortalecimento da estrutura administrativa da Secretaria, especialmente quanto aos processos licitatórios, aquisições e contratação de serviços necessários para execução das ações previstas. Após os esclarecimentos prestados e não havendo questionamentos quanto aos valores apresentados, o colegiado manifestou concordância com o Plano de Aplicação para Reprogramação do Superávit Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizando o prosseguimento dos trâmites administrativos para publicação da Resolução e demais providências legais. Na sequência, foram realizados informes relativos à visita técnica de monitoramento realizada em Organização da Sociedade Civil inscrita no CMAS, ocasião em que foram apresentadas as observações da comissão responsável. Foi registrado que a entidade possui estrutura física adequada, equipe técnica e desenvolvimento regular de suas atividades, entretanto foram identificadas necessidades de aprimoramento nos instrumentos de registro dos atendimentos realizados, especialmente quanto ao controle quantitativo dos usuários atendidos externamente e ao registro sistemático das ações desenvolvidas. Os conselheiros deliberaram pelo encaminhamento de ofício à entidade contendo recomendações para adequação dos instrumentos de registro e monitoramento das atividades, bem como atualização das informações relativas às ofertas socioassistenciais, especialmente quanto às ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos desenvolvidas pela instituição, visando adequação ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS. Ainda durante os informes, foi discutida a necessidade de realização de capacitação destinada às Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho, objetivando orientar quanto às normativas vigentes, às Resoluções do CNAS e aos procedimentos necessários para manutenção da inscrição e atualização cadastral, entendimento acolhido pelos conselheiros para futura programação. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrada a reunião, e eu Liliana Vilarim, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente, pela Secretaria-Executiva e pelos conselheiros presentes.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES Presidente

KHRISTIANE CABRAL COSTA MOTA Vice-Presidente

LILIANA VILARIM VIEIRA LIRA Secretária Executiva

AINARA ALICIA VARJÃO DOS SANTOS Conselheira de Direito

FABIANE SOARES DE OLIVEIRA Conselheira de Direito

MARCILENE PAZ PINHEIRO Conselheira de Direito

SÂMIA MOTA DE SOUZA Conselheira de Direito

VERONICE PRUDÊNCIO DA SILVA

Conselheira de Direito

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 39D33E20

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS ATA Nº 73 DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO.

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h20min, na Casa dos Conselhos Municipais, localizada na Rua Guanabara 965 Nossa Senhora das Graça, estiveram presentes os

conselheiros conforme lista de presença, para participarem da 34ª reunião ordinária, sob a presidência da Senhora Waldemarina Galvão Lopes, para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta. Aberta a reunião, a Presidente declarou haver quórum suficiente para o início dos trabalhos, esclarecendo que, conforme previsão do Regimento Interno, as reuniões podem ser iniciadas com o número mínimo de conselheiros presentes, sendo os demais participantes integrados aos debates à medida que chegassem. Dando início aos trabalhos, foi apresentada a pauta da reunião, composta pelos seguintes itens: Pauta 1: Apresentação Associação Beradeiro: Caminhos para o Enfrentamento da Determinação Social na Resposta à Tuberculose; Pauta 2: Proposta de criação da ação orçamentária: Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI ser inserida no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Pauta 3- Emendas Parlamentares; 4- Outros assuntos. Considerando a ausência momentânea do conselheiro responsável pela apresentação da Associação Beradeiro, a Presidência propôs a inversão da pauta, iniciando a reunião pela apreciação da proposta referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Foi apresentado o Despacho encaminhado pela Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social/SEMIAS, em atendimento à Ação Civil Pública em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face do Município de Porto Velho, que determina a comprovação da existência de previsão específica na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 para as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI. Durante a exposição, foi esclarecido que a Secretaria Nacional de Assistência Social promoveu alterações na padronização das ações orçamentárias por meio do sistema Agiliza SUAS, reduzindo e reorganizando as rubricas anteriormente existentes. Em razão dessa reorganização, as ações do PETI passaram a integrar o bloco da Proteção Social Especial, deixando de possuir rubrica orçamentária específica. Entretanto, diante das determinações constantes da Ação Civil Pública, tornou-se necessária a criação de ação orçamentária específica para o PETI, sem alteração dos valores já previstos no orçamento municipal, apenas promovendo sua individualização em rubrica própria. Foi informado que o planejamento orçamentário contempla o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 provenientes de recursos próprios do Município (Fonte 1500) e R$ 100.000,00 oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (Fonte 1660), destinados às despesas de custeio, diárias, deslocamentos, material de consumo, material permanente, material de distribuição gratuita e demais despesas necessárias à execução das ações estratégicas do PETI. Também foram apresentados os documentos que instruem o processo administrativo, incluindo despacho, manifestação técnica, acordo judicial e determinação expedida pelo Poder Judiciário, estabelecendo prazo de dez dias para que o Município comprove o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação de multa por eventual descumprimento. Durante os debates, foram esclarecidos os objetivos das ações executadas pelo PETI, destacando-se atividades de mobilização, deslocamento de equipes técnicas aos distritos, mapeamento do trabalho infantil no município e acompanhamento de situações de exploração e violação de direitos de crianças e adolescentes, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade. Encerradas as discussões, a Presidência submeteu ao colegiado a proposta de criação da nova ação orçamentária específica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, destinada exclusivamente ao atendimento das determinações judiciais e ao aperfeiçoamento da execução orçamentária. Após apreciação, o Conselho aprovou, por unanimidade, a criação da ação orçamentária específica para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, autorizando a emissão da correspondente Resolução do CMAS para prosseguimento dos trâmites administrativos. Na sequência, a Presidência ressaltou que compete ao Conselho acompanhar e monitorar permanentemente a correta aplicação dos recursos públicos destinados à política de assistência social, reforçando a necessidade de fiscalização contínua da execução das ações aprovadas. Também foi debatida a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo destacado que as normativas nacionais recomendam a composição mínima da Secretaria-Executiva com profissionais das áreas administrativa, jurídica, contábil e de assistência social, considerando o aumento das atribuições fiscalizatórias atribuídas aos Conselhos de Assistência Social. Foi ressaltado ainda que o colegiado possui composição

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