DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
público poderá haver remoção para outro órgão ou setor da Administração Municipal.
Art. 2º - A jornada de trabalho padrão é de 40 horas semanais, podendo ser alterada de acordo com sua lotação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.
Rolim de Moura, 17 de setembro de 2026.
NILZO ROSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração, Compras e Licitações – SEMACOL.
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 6E25ACD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO CMAS ALCESI
RESOLUÇÃO N° 019/2026/CMAS-RM
Dispõe sobre a Aprovação da Renovação de Registro de Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.353/2017, por Ato Administrativo, conforme deliberação em Reunião Ordinária da Pauta n° 01 , da Ata n° 199 / /2026/CMAS-RM , realizada em 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, no dia 15/09/2026. Edição 4.319, para o devido efeito legal, passa expor o que segue.
Considerando que a ASSOCIACAO SEMEANDO LETRAS E CIDADANIA -ASELCI apresentou requerimento formal a este Conselho com a finalidade de efetivar o seu Cadastro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – CMAS/RM.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar / Conceder o Cadastro do Certificado de Registro à ASSOCIACAO SEMEANDO LETRAS E CIDADANIA -ASELCI, CNPJ:04.279.669/0001-15 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – CMAS-RM, conforme estipulados pelas normas da NOB/SUAS, sobre o cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC.
Paragrafo único: A referida renovação compreende o período de 02 (dois) anos sendo do dia 10/09/2026 a 10/09/2028.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Registra-se; Publica-se e Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, 16 de setembro de 2026.
MURILO NOGUEIRA
Presidente do CMAS-RM Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura
Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: A73CE34B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO CMAS CER
Dispõe sobre a Aprovação da Renovação de Registro de Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.353/2017, por Ato Administrativo, conforme deliberação em Reunião Ordinária da Pauta n° 01 , da Ata n° 199 / /2026/CMAS-RM , realizada em 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, no dia 15/09/2026. Edição 4.319, para o devido efeito legal, passa expor o que segue.
Considerando que a CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA-CER apresentou requerimento formal a este Conselho com a finalidade de efetivar o seu Cadastro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – CMAS/RM.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar / Conceder o Cadastro do Certificado de Registro à CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA CNPJ: 15.894.306/000106 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – CMAS-RM, conforme estipulados pelas normas da NOB/SUAS, sobre o cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC.
Paragrafo único: A referida renovação compreende o período de 02 (dois) anos sendo do dia 10/09/2026 a 10/09/2028.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Registra-se; Publica-se e Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, 16 de setembro de 2026.
MURILO NOGUEIRA
Presidente do CMAS-RM
Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura
Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 06E7D8AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO DA APAR CMAS
RESOLUÇÃO N° 018/2026/CMAS-RM
Dispõe sobre a Aprovação da Renovação de Registro de Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.353/2017, por Ato Administrativo, conforme deliberação em Reunião Ordinária da Pauta n° 01 , da Ata n° 199 / /2026/CMAS-RM , realizada em 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, no dia 15/09/2026. Edição 4.319, para o devido efeito legal, passa expor o que segue.
Considerando que a ASSOCIAÇAO POR AMOR A RONDONIA - A.P.A.R apresentou requerimento formal a este Conselho com a finalidade de efetivar o seu Cadastro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – CMAS/RM.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar / Conceder o Cadastro do Certificado de Registro à ASSOCIACAO POR AMOR A RONDONIA - A.P.A.R,
RESOLUÇÃO N° 017/2026/CMAS-RM
www.diariomunicipal.com.br/arom 175