DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
CLAUDIO PAULINO DE LIMA Membro da Comissão
CLAUDIO APARECIDO FERMINO Membro da Comissão
ELIEZER EUGENIO PEREIRA Membro da Comissão
SANDRA REGINA DE CARVALHO MACHADO Membro da Comissão
Publicado por: Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: 785DB81F
GABINETE DO PREFEITO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEMSAU/2026 - PROCESSO Nº 1882/2026 - TERMO DE FOMENTO Nº 31/2026 - INSTITUTO BRASIL – AMAZÔNIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SAÚDE – INBASES
O acompanhamento, fiscalização e medição dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do contrato e da legislação vigente.
VI– DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 16 de setembro de 2026.
E, para que produza seus efeitos legais, firmam a presente Ordem de Serviço , em três vias de igual teor e forma, na presença das partes abaixo assinadas.
São Miguel do Guaporé/RO, 16 de setembro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
MÁRCIA MARÇAL —
Diretora Geral
Instituto Brasil – Amazônia de Serviços Especializados e Saúde – INBASES
EDISON CRISPIN DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEMSAU/2026
Processo Administrativo nº 1882/2026 Termo de Fomento nº 31/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 2º, VIII, 17 e 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.483/2025, das Leis Municipais nº 2.565/2026, nº 2.577/2026 e nº 2.598/2026, no Processo Administrativo nº 1882/2026 e no Termo de Fomento nº 31/2026 , firmado entre o Município de São Miguel do Guaporé/RO e a empresa abaixo identificada,
Secretário Municipal de Saúde - SEMSAU
Publicado por: Giovanna Milena Rosa Marinho Código Identificador: 29C92816
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 183/GAB/2026
PORTARIA Nº 183/GAB/2026
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL DO PONTO DE APOIO AO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) – CASA DE APOIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
RESOLVE:
– IDENTIFICAÇÃO DA CONVENENTE
Empresa: INSTITUTO BRASIL – AMAZÔNIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SAÚDE – INBASES CNPJ/MF nº: 04.510.707/0002-80
Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, nº 2.895, Sala 03, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-870, Representante Legal sua diretora geral : Sra. Márcia Marçal.
– DO OBJETO
A presente Ordem de Serviço tem por objeto a Contratação de uma empresa Especializada para
a execução, pela OSC, de ações e serviços complementares de saúde destinados à ampliação da oferta de cirurgias eletivas e exames de média complexidade, bem como ao fortalecimento da assistência hospitalar vinculada ao Programa Opera São Miguel, em regime de participação complementar ao Sistema Único de Saúde. Processo Administrativo de nº. 1315/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer acolhimento, hospedagem, suporte psicossocial e logística de transporte aos usuários do SUS deste município em tratamento médico especializado em municípios de referência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, supervisão e qualidade técnica dos serviços de atenção à saúde mental prestados pelo CAPS;
CONSIDERANDO a legislação profissional aplicável ao exercício da Medicina e as normas vigentes relacionadas ao funcionamento dos serviços de saúde mental; RESOLVE:
III- DO VALOR
O valor global da contratação é de R$ 7.178.657,00 (sete milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) , conforme o Plano de Trabalho e a planilha de rateio orçamentário, à conta das dotações específicas das Leis Municipais nº 2.565/2026, nº 2.577/2026 e nº 2.598/2026, no elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
IV– DO PRAZO
O presente Termo de Fomento vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato no meio oficial, ficando a primeira liberação condicionada à produção dos efeitos jurídicos do instrumento e ao cumprimento das condições precedentes registradas no processo.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratada deverá iniciar imediatamente a execução dos serviços, observando rigorosamente o cronograma aprovado e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no Projeto Básico.
Art. 1º - Fica formalizado e instituído o estabelecimento público denominado CASA DE APOIO SÃO MIGUEL, classificado para fins de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como Ponto de Apoio,
vinculado diretamente à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 2º - O Ponto de Apoio funcionará no imóvel localizado na Rua Barão de Antonela,nº 5785, Bairro Cuniã, PORTO-VELHO/RO, CEP 76.824-504.
Art. 3º - A unidade tem como objetivo exclusivo o acolhimento temporário, suporte logístico, alimentação e alojamento de pacientes e respectivos acompanhantes autorizados pelo serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deste município.
Art. 4º - Fica integrada ao Ponto de Apoio a equipe de servidores públicos municipais para fins de gestão, triagem social, suporte administrativo, operacional e de transporte, conforme dimensionamento de pessoal registrado no sistema CNES.
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