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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 260

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Cumprir as determinações deste edital.

Dos Requisitos relativos ao grau de escolaridade:

Nível Fundamental ou histórico escolar equivalente: Documentos para fins de pontuação: Certificado de conclusão de Ensino fundamental (histórico escolar do ensino

fundamental) ou outro documento que supra a apresentação do histórico ou certificado do ensino fundamental);

Nível Médio: certificado de conclusão de ensino médio ou histórico escolar equivalente; Documentos para classificação: Certificado de curso de nível técnico nos casos em que o cargo requer formação técnica específica, certificado de graduação (na área de atuação) (a apresentação do certificado de graduação), caso seja cargo técnico é necessário o envio de certificado do curso técnico;

Nível Superior : certificado de conclusão da graduação exigida para o cargo ou Documentos para pontuação: certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado;

Para fins de pontuação ou comprovação da qualificação, será admitido cursos de capacitação com carga horária conforme anexo III, bem como outros cursos de maior carga horária, vedada a exigência de prazo de validade dos certificados, desde que devidamente comprovada a autenticidade e a pertinência com o cargo pretendido.

Em conformidade com a Lei Municipal n.º 1816/2026, o presente Processo Seletivo consistirá em:

Avaliação de Títulos: escolares/acadêmicos, cursos de capacitação e cursos de aperfeiçoamento.

Para os Cargos de Motorista, além da avaliação de títulos, será realizada Prova Prática , de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios de comprovação e de avaliação dispostos neste Edital.

A avaliação por títulos justifica-se em razão da natureza emergencial da contratação e da necessidade de seleção célere, observando critérios objetivos previamente definidos no presente Edital.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Em razão do quantitativo de vagas ofertadas por cargo, não há reserva imediata de vagas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. É assegurado, contudo, o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO:

Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais no Âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste e no Distrito de Migrantinopólis, em seus órgãos ou locais indicados, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.

Fica vedado ao candidato a preferência de escolha da lotação, podendo ser no perímetro urbano, rural, distrital, diurno ou noturno respeitando a função para qual foi selecionado, bem como direitos adicionais da função.

A lotação ou relocação dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade do Município, de acordo com a conveniência e oportunidade.

DAS INSCRIÇÕES:

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que são partes integrantes deste, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico , no endereço eletrônico link: https://seletivonovohorizonte.podiumsolutions.com.br/ , no período de 21/09/2026, a partir das 08h00min, até 25/09/2026, às 23h59min , observando-se o horário oficial de Brasília.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, disponível no site indicado no item 8.3, de forma completa, legível e sem informações inconsistentes.

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar apenas uma opção de cargo/vaga , conforme disponibilizado no sistema eletrônico.

Caso o candidato não selecione nenhuma opção de cargo/vaga, ou selecione mais de uma opção, sua inscrição será automaticamente considerada nula .

Após a finalização da inscrição, não será permitida qualquer alteração das informações prestadas, especialmente quanto ao cargo/vaga escolhida. Será permitido apenas a uma inscrição por candidato efetivada dentro do prazo , sendo as demais automaticamente desconsideradas.

O candidato deverá anexar, no sistema eletrônico, todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme disposto no item 10.1 deste Edital, bem como os documentos destinados à prova de títulos, conforme Anexo III, respeitando os formatos, tamanhos e demais exigências estabelecidas. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar essa condição no campo próprio do formulário eletrônico de inscrição, atendendo integralmente aos requisitos do item 6 deste Edital, bem como informar o respectivo CID.

Somente será considerada válida a inscrição que estiver integralmente preenchida , com todos os documentos exigidos devidamente anexados no sistema eletrônico dentro do prazo estipulado, não sendo aceitas inscrições por outros meios, tais como e-mail, protocolo físico ou qualquer outro mecanismo diverso.

Após a conclusão da inscrição, o sistema eletrônico emitirá comprovante de inscrição , o qual deverá ser salvo ou impresso pelo candidato para fins de comprovação.

Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda integralmente ao disposto neste Edital. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição realizada fora do prazo estabelecido neste Edital. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos físicos.

O candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição.

Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade, veracidade e autenticidade dos documentos anexados, sendo desconsiderados, no momento da análise pela Comissão Julgadora, documentos ilegíveis, rasurados ou que impossibilitem a leitura clara de seu conteúdo. Todas as informações referentes ao cadastro e à inscrição do candidato serão de sua inteira responsabilidade, estando sujeitas à conferência, aferição e validação pela Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.

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