Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 261

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

O não atendimento às instruções relativas à inscrição online implicará no cancelamento automático da inscrição.

A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com antecedência, a fim de evitar possíveis problemas técnicos, instabilidades do sistema ou congestionamento de acesso nos últimos dias do período de inscrição.

O Poder Executivo do Município de Novo Horizonte Do Oeste – RO, bem como a Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por inscrições não efetivadas em decorrência de falhas de comunicação, problemas técnicos, congestionamento de acesso à internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão e o recebimento dos dados dentro do prazo estabelecido.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição , disponível no site oficial do Município;

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PROVA DE TÍTULOS

No ato da inscrição online , o candidato deverá preencher integralmente seus dados pessoais no formulário eletrônico e anexar, obrigatoriamente, no sistema , os documentos abaixo relacionados, em conformidade com os formatos e exigências da plataforma todos unificados em um ÚNICO PDF para inscrição:

Registro Geral (RG) ou da Identidade Profissional;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de endereço atualizado em nome do inscrito ou acompanhando de uma declaração de próprio punho declarando residir no endereço indicado;

Laudo médico com CID, feito antes da publicação deste edital, que comprove deficiência (quando for o caso);

Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Fundamental e Ensino Médio, e para o cargo de Agente de Endemias, Fiscal Sanitário e Motorista declaração, histórico escolar ou certificado de escolaridade que comprove ser alfabetizado;

Certificado ou declaração de Conclusão comprobatório de qualificação profissional (graduação) para o cargo ao qual concorre; Documento conforme ANEXO III – Tabela De Títulos e Pontuações;

As inscrições são gratuitas e implicam na aceitação tácita de todas as normas estabelecidas neste Edital.

As informações prestadas no formulário eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato.

A Administração não se responsabiliza por inscrições não concluídas por falhas de conexão, instabilidades do sistema ou outros fatores externos.

DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;

Lançar na Ficha de inscrição informações inverídicas, incompletas, incorretas ou incompatíveis com a documentação a ser anexada, bem como descrever cargo divergente do cargo assinalado na lista disposta na ficha de inscrição. Apresentar documentação divergente do cargo selecionado no formulário eletrônico.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Na análise de títulos serão considerados, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo.

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título ou complementação de documentação.

Os títulos e certificados deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/habilitação escolhida pelo candidato.

Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos e estar relacionados à vaga a qual o candidato se inscreveu. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declaração de conclusão de cursos atestando a data de conclusão e carga horária.

No caso de apresentação de título de curso de graduação e pós-graduação, será exigido o histórico correspondente. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.

Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade do cargo serão somados para fins de avaliação e pontuação.

O candidato será considerado classificado se obter pontuação igual ou superior a 50 pontos.

As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais oficiais informados neste Edital, conforme Cronograma descrito no Anexo II.

A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e a pontuação será aumentada se o Título ou Certificado for voltado para a área específica do cargo público pretendido – habilitação.

Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

Serão considerados, para efeitos do presente Processo Seletivo, os títulos definidos no ANEXO III.

A nota final dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

www.diariomunicipal.com.br/arom 261