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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 262

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos e validados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados pelo MEC/CAPES, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria, devidamente traduzidos.

A publicação do resultado parcial e final da prova de títulos será divulgado nos sites oficiais informados neste Edital, na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II.

DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos às vagas de motorista realizarão Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório conforme ANEXO VI deste edital.

Perante a Publicação da Homologação da Classificação Definitiva conforme previsto no ANEXO II, serão convocados para a prova prática os candidatos classificados até o limite de três vezes o número de vagas ofertadas.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação final será definida pela nota final da Prova dos Títulos, e pela prova prática quando for o caso.

A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e será publicada em veículo de comunicação oficial de acordo com ANEXO II.

Somente serão convocados para admissão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital. Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem obtiver: Maior idade (Estatuto do Idoso); Maior titulação acadêmica;

Sorteio público, a ser divulgado nos meios de comunicação oficial, com antecedência mínima de dois dias úteis anteriores à sua realização.

DOS RECURSOS

O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares do Processo Seletivo deverá observar o prazo estabelecido no Cronograma previsto no

ANEXO II. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos resultados preliminares nos endereços oficiais informados neste Edital, sob pena de perda do prazo recursal.

O recurso, modelo constante na plataforma, será dirigido à Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado do Processo Seletivo

Simplificado e deverá ser interposto no prazo descrito no cronograma, iniciando-se o prazo às 00h e finalizando às 23h59m59s na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova de Títulos.

O pedido de revisão/recurso deverá conter obrigatoriamente o nome do candidato, e ser enviado exclusivamente através de formulário eletrônico na mesma aba referente ao teste seletivo constante no site da prefeitura, dirigido à Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.

Será indeferido o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; que for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado e/ou a PMSNH/RO; ou apresentado fora do prazo.

A decisão relativa aos recursos interpostos será publicada pela Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado nos meios de comunicação oficial informados no presente Edital.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a eliminação do candidato.

Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a estabelecida no presente Edital. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não será aceita a solicitação de recurso por terceiros.

Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 15.12. A decisão proferida pela Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância administrativa, não cabendo recurso administrativo adicional. Em nenhuma hipótese serão admitidos pedidos de

reconsideração, revisão de recurso, recurso contra decisão de recurso ou recurso em face do resultado final homologado, sem prejuízo do controle jurisdicional, na forma da lei.

DO RESULTADO FINAL

A Nota Final corresponderá ao resultado obtido na Avaliação de Títulos e na prova prática, quando for o caso. Somente serão convocados para admissão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital.

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

A homologação das inscrições e o resultado final do processo seletivo simplificado será conforme o Cronograma Previsto no ANEXO II, informado nos meios oficiais de comunicação previstos no presente Edital.

DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado através dos canais de comunicação oficiais citados neste Edital, inclusive quanto a eventuais alterações das normas aqui contidas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do presente processo seletivo, inclusive em relação aos atos convocatórios publicados após sua homologação.

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