DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individual, sendo todas elas efetivadas por intermédio do diário oficial da Associação
Rondoniense dos Municípios - AROM1, do site oficial2 e portal transparência2 do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO.
DA CONVOCAÇÃO
Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e aprovado, será convocado para contratação conforme a necessidade de acordo com as vagas que constam neste edital.
Serão convocados para a realização dos exames médicos admissionais somente os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para provimento imediato.
Os demais candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado passarão a compor o cadastro de reserva e somente serão convocados para a realização dos exames médicos admissionais mediante o surgimento de novas vagas, conforme necessidade e disponibilidade da Secretaria Municipal e autorização em lei específica, ou em situações de substituições que se façam necessárias.
As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.
A convocação do candidato para admissão dar-se-á exclusivamente pelos meios oficiais de publicação informados no presente Edital.
O Município de Novo Horizonte do Oeste-RO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento do presente Edital, incluindo a convocação dos candidatos para preenchimento das vagas.
DA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado será convocado pela Secretaria de origem do cargo e contratado pela Secretaria de Gabinete Municipal junto ao Setor Jurídico para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para contratação.
As formas de recrutamento previstas neste Edital compreendem contratações destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e serão realizadas por prazo determinado, vinculadas à duração do processo seletivo prevista na Lei Municipal n.º 1816/2026. O regime jurídico aplicável será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vínculo celetista diretamente com o Município de Novo Horizonte do Oeste-RO.
Os candidatos convocados para admissão deverão apresentar a documentação constante no ANEXO IV em original (certidões ou declarações), e tratando-se de documentos, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e documento original para conferência junto a Secretaria de origem do cargo, assim como os exames médicos admissionais.
A não apresentação da documentação nas vias original e cópia de toda a documentação exigida na convocação para contratação, importará na eliminação do candidato.
Serão considerados desistentes candidatos que não atenderem ao instrumento de convocação e que, no ato da contratação, recusarem a vaga para o qual se inscreveram.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A administração nomeará comissão específica para avaliação de adaptação e desempenho do servidor contratado por intermédio do Processo Seletivo Simplificado.
A administração nomeará comissão específica para avaliação de adaptação e desempenho do servidor, a avaliação de desempenho poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
O servidor temporário poderá ser desligado do cargo em virtude de incapacidade técnica para desempenhar as funções referente ao cargo, abandono do cargo, baixa frequência e insubordinação grave, considerando que a contratação temporária é para atender uma situação peculiar, mediante ato motivado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ainda que em procedimento administrativo simplificado, tendo em vista a peculiaridade dos serviços de saúde.
O servidor temporário que for considerado inapto pela comissão, por ato motivado, terá seu contrato extinto, mediante distrato, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, ainda que em procedimento administrativo simplificado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Carlos Gomes nº. 4780, bairro Centro, Novo Horizonte do Oeste, de segunda a sexta-feira das 09h às 13h00m.
O candidato deverá observar rigorosamente o edital e aditivos relacionados ao Processo Seletivo.
A inexatidão das informações prestadas, a não apresentação ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. O Município de Novo Horizonte do Oeste não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros ou outros meios de comunicação não indicados no presente Edital.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações do Edital, comunicações, retificações, convocações e todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo, durante todo o período de validade.
As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, salientando que os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do Município.
A Execução, homologação e resultados finais serão divulgados nos meios oficiais de comunicação indicados no presente Edital, nas datas préestabelecida no Cronograma do ANEXO II.
A tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital acarretará na eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações , conforme vagas ofertadas neste Edital e especificadas na Lei Municipal n.º 1816/2026, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
A remuneração do pessoal contratado será de acordo com o previsto na Lei Municipal n.º 1816/2026.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nos meios de comunicação previstos neste Edital.
As legislações que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores serão aqui recepcionadas.
Os dados fornecidos serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de recrutamento e seleção de pessoal.
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