DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado
A Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado reserva-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Havendo candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente, é cessada a necessidade da contratação, poderá haver a rescisão contratual a qualquer tempo.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais na ordem de classificação.
A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital. O presente Edital de seleção poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por decisão motivada do Chefe do Poder Executivo.
Os pedidos de Impugnação e esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente no E-Mail: [email protected] ,referente ao teste seletivo constante no site da prefeitura, dirigido à Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Descrição das atribuições dos cargos; ANEXO II – Cronograma Previsto do Processo Seletivo; ANEXO III – Tabela De Títulos e Pontuações;
ANEXO IV – Relação de Documentação para Contratação; ANEXO V- Documentação para Inscrição;
ANEXO VI- Prova prática para motorista;
ANEXO VII- Termo de Compromisso de Ética e Confidencialidade. ANEXO VIII- Declaração De Disponibilidade Profissional (Cargo Médico)
Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.
22.23 . Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste/RO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 11 de setembro de 2026.
Gestão e Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
MICHELLY SANTOS ROLIM
Presidente Da Comissão
ANGÉLICA DE OLIVEIRA SOUZA
Membro Da Comissão
DANIEL PEREIRA DA SILVA
Membro Da Comissão
HAROLDO ALONSO DOS SANTOS
Membro Da Comissão
JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO Membro Da Comissão
JUCIELEN ALBUQUERQUE DE SOUZA Membro Da Comissão
SÔNIA DA SILVA SOBLINHO MARTINHAGO
Membro Da Comissão
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO CLÍNICO GERAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior
Atribuições Típicas: Atendimento médico integral
O Médico Clínico Geral é o profissional responsável por prestar assistência médica integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde, observando os princípios da universalidade, integralidade, equidade, humanização e demais diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas de saúde e pela legislação vigente.
São atribuições do Médico Clínico Geral realizar consultas médicas, anamnese, exame físico, solicitar e interpretar exames complementares, estabelecer diagnósticos, prescrever tratamentos clínicos, medicamentos, terapias e demais condutas necessárias ao atendimento integral dos pacientes, conforme os protocolos clínicos e as evidências científicas aplicáveis.
Compete ao profissional prestar assistência médica a indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida, realizando atendimentos ambulatoriais, domiciliares, de urgência e emergência, quando necessário, bem como acompanhar pacientes portadores de doenças agudas, crônicas e condições de saúde que demandem acompanhamento contínuo.
Cabe ao Médico Clínico Geral desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, por meio de orientações individuais e coletivas, atividades educativas, campanhas, ações comunitárias e demais estratégias voltadas à melhoria das condições de saúde da população. O profissional deverá realizar procedimentos médicos compatíveis com sua formação e habilitação legal, incluindo pequenos procedimentos ambulatoriais, emissão de atestados, laudos, pareceres, relatórios e demais documentos médicos pertinentes ao exercício profissional.
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