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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 265

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Compete ainda ao Médico Clínico Geral encaminhar usuários para serviços especializados, quando necessário, garantindo a adequada referência e contrarreferência dentro da Rede de Atenção à Saúde, bem como acompanhar e monitorar a evolução clínica dos pacientes encaminhados.

Cabe também ao profissional participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e serviços de saúde, atuando de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais estratégias de cuidado integral.

O Médico Clínico Geral deverá manter registros completos, atualizados e legíveis dos atendimentos realizados em prontuários físicos ou eletrônicos, observando os princípios éticos, legais e o sigilo profissional.

Compete ainda ao profissional participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e em saúde, colaborar em situações de surtos, epidemias, emergências e calamidades

públicas, bem como participar de atividades de educação permanente, capacitações e reuniões técnicas promovidas pela gestão.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico) , do Código de Ética Médica , das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) , das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, especialidade e habilitação legal. ENFERMEIRO CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Enfermeiro é o profissional responsável por planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de enfermagem, atuando na promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as disposições legais e regulamentares da profissão.

São atribuições do Enfermeiro realizar consultas de enfermagem, anamnese, exame físico, diagnóstico de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem e implementação do Processo de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente e os protocolos institucionais, visando à integralidade do cuidado e à melhoria das condições de saúde da população.

Compete ao profissional prestar assistência direta aos usuários em todos os ciclos de vida, realizando atendimentos individuais e coletivos, procedimentos privativos e compartilhados, acompanhamento de pacientes, atendimentos domiciliares, visitas técnicas e demais atividades inerentes ao exercício profissional, observando as necessidades de saúde identificadas.

Cabe ao Enfermeiro desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, educação em saúde, vigilância em saúde e reabilitação, por meio de palestras, grupos educativos, campanhas, ações comunitárias e demais estratégias voltadas ao fortalecimento da atenção integral à saúde.

O profissional deverá planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem, orientando e supervisionando Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, promovendo a educação permanente e garantindo a qualidade e segurança da assistência prestada.

Compete ainda ao Enfermeiro realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade técnica, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e protocolos institucionais, conforme legislação específica e normas do Ministério da Saúde.

Cabe também ao profissional participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações e programas de saúde, integrando equipes multiprofissionais e

interdisciplinares, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais estratégias de cuidado integral.

O Enfermeiro deverá manter registros atualizados e fidedignos dos atendimentos e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos pertinentes à sua área de atuação.

Compete ainda ao profissional participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, bem como atuar em situações de urgência, emergência, surtos, epidemias, desastres e calamidades públicas, conforme as necessidades do serviço.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , regulamentada pelo Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987 , das normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) , do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

NUTRICIONISTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá

exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.

O Nutricionista 40h é o profissional responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à alimentação e nutrição, visando à promoção, proteção, recuperação e manutenção da saúde individual e coletiva, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da legislação vigente.

São atribuições do Nutricionista realizar avaliação nutricional individual e coletiva, identificar distúrbios nutricionais, elaborar diagnóstico nutricional e prescrever planos alimentares adequados às necessidades fisiológicas e patológicas dos usuários, visando à promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação do estado nutricional.

Compete ao profissional prestar assistência nutricional a indivíduos e grupos em todas as fases do ciclo de vida, realizando atendimentos ambulatoriais, domiciliares e coletivos, bem como acompanhar pacientes portadores de doenças crônicas, agravos nutricionais e outras condições que exijam acompanhamento especializado.

Cabe ao Nutricionista desenvolver ações de promoção da alimentação adequada e saudável, educação alimentar e nutricional, por meio de palestras, oficinas, campanhas, grupos educativos e demais atividades voltadas à melhoria dos hábitos alimentares e da qualidade de vida da população. O profissional deverá participar do planejamento, organização, execução e avaliação de programas, projetos e ações de alimentação e nutrição no âmbito da Atenção Primária à Saúde e demais serviços da rede, contribuindo para a implementação das políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional.

Compete ainda ao Nutricionista realizar vigilância alimentar e nutricional, acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, monitorar o estado nutricional da população, interpretar indicadores nutricionais e alimentar os sistemas de informação em saúde pertinentes.

Cabe também ao profissional elaborar pareceres, laudos, relatórios e documentos técnicos inerentes à sua área de atuação, manter registros atualizados dos atendimentos realizados e participar de estudos, pesquisas e atividades de educação permanente.

O Nutricionista deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), bem como participar de reuniões técnicas, discussões de casos e demais ações voltadas ao cuidado integral dos usuários.

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